O “II Seminário de Questões Raciais no Poder Judiciário”, será realizado no dia 04 de setembro de 2023, das 9h30 às 18h, no Auditório do CNJ (Setor de Administração Federal Sul, Quadra 2 Edifício Premium, Lotes 5 e 6, Bloco E) e por meio remoto, pelo canal do CNJ no YouTube. O Seminário pretende debater as principais políticas de ações afirmativas para promoção da equidade racial e apresentar o Programa Nacional de Promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário, por meio do qual serão desenvolvidas as referidas ações pelos partícipes e por todos os tribunais brasileiros que aderiram ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.
Além das palestras, que serão abertas ao público em geral de forma remota, serão realizadas oficinas presenciais e restritas aos gestores do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial de cada um dos Tribunais que a ele aderiram. Esse encontro é indispensável para o compartilhamento de experiências a respeito de ações já implementadas, para a busca coletiva de soluções para as principais dificuldades encontradas nas medidas que ainda não puderam ser executadas, assim como, e principalmente, para o fortalecimento dessa rede de trabalho fundamental para a efetiva concretização do Programa Nacional de Promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário.
As inscrições devem ser realizadas até o dia 20 de agosto de 2023, pelo link https://formularios.cnj.jus.br/ii-seminario-sobre-questoes-
raciais-no-poder-judiciario/, por meio do qual deverá ser preenchido um breve formulário que possibilitará a otimização e produtividade da condução das oficinas.
A questão racial no Brasil
A questão racial no Brasil é um assunto latente. Apesar do tempo passado e dos avanços ocorridos (concretizados, por exemplo, pela política de cotas raciais para ingresso nas universidades e no serviço público), a realidade dos negros brasileiros ainda é marcada pelo racismo velado, pela segregação, pela discriminação, pela falta de oportunidades e pela violência (inclusive por parte do Poder Público).
O abismo social é flagrante: negros constituem a maioria da população carcerária brasileira e respondem por uma parcela ínfima das posições de poder e de destaque, desempenham parte significativa das atividades de baixa remuneração e são vistos em reduzida quantidade nos bancos das universidades; possuem o maior peso entre aqueles que exercem os trabalhos mais pesados e indesejados da sociedade e ainda assim recebem menos que brancos. E não para por aí: mulheres negras são as maiores vítimas de feminicídio e de violência doméstica. Jovens negros, do sexo masculino e de baixa escolaridade, são as principais vítimas de mortes violentas no Brasil. São também os primeiros e mais atingidos pelas crises econômicas, com taxas de desemprego significativamente superiores às dos demais extratos da população.
O Judiciário, poder imbuído do dever de proteção das garantias constitucionais, não pode quedar inerte ante a situação precária da população negra brasileira e seu desejo por mais igualdade e efetividades dos seus direitos – até mesmo porque tais problemas acabam, das mais diversas formas, por desaguar nos tribunais, provocados constantemente a dar resposta a uma diversa gama de situações originadas da discriminação, do desrespeito e da violência (institucional ou não) contra o negro em nosso país. Não basta, contudo, olhar para fora: é necessário olhar também para dentro, para a estrutura do Poder Judiciário, espaço no qual os negros ainda possuem pouca representação e visibilidade – um reflexo das distorções e injustiças verificadas na sociedade em geral.