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TJAP participa da \"XVIII Jornada Lei Maria da Penha\", promovida pelo CNJ, em Brasília (DF)

Publicada em 09/08/24 às 12:33h - 8 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O magistrado titular da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Amapá (CEVID/TJAP), desembargador Carmo Antônio de Souza, participou da "XVIII Jornada Lei Maria da Penha", promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), nos dias 7 e 8 de agosto de 2024. O evento contou também com a presença da ouvidora da Mulher do Poder Judiciário amapaense, juíza Elayne Cantuária, e da psicóloga do Juizado da Violência Doméstica de Macapá (JVD/MCP) do TJAP, Adriana Baldez. A abertura foi realizada na quarta-feira (7), na Escola Classe JK Sol Nascente, na capital federal.

Durante o evento, aberto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, foram debatidos os desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça na implementação da Lei 11.340/2006 – que completou 18 anos em vigor – e seu aprimoramento. Na ocasião, a biofarmacêutica Maria da Penha foi homenageada.

Presentes na Jornada estavam membros do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid). O desembargador Carmo Antônio de Souza preside a Comissão de Legislação do Cocevid.

“O diálogo, o compartilhamento de boas práticas e as experiências exitosas fortalecem a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento da violência física, psicológica, moral e sexual, entre outros tipos de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha”, comentou o desembargador Carmo Antônio de Souza.

 

“O TJAP tem uma política de combate e prevenção à violência de gênero e trabalha em conjunto com outras instituições em defesa da mulher. Esta jornada alinha essas ações em âmbito nacional para o aperfeiçoamento efetivo do enfrentamento da violência de gênero”, ressaltou o desembargador Carmo Antônio.

“Foi emocionante participar da abertura da XVIII Jornada da Lei Maria da Penha. Tive a oportunidade de ouvir representantes dos Estados Brasileiros reconhecerem o sofrimento e a luta da mulher que dá nome a essa lei tão importante para a proteção das mulheres brasileiras e pedir desculpas pelas violências que ela passou e ainda tem vivenciado. Ao fim, ouvir e sentir toda a força e garra da própria Maria da Penha Maia Fernandes, incansável na luta, mesmo com todas as dificuldades físicas e emocionais, foi empoderador e muito gratificante, com certeza nosso trabalho ganha ainda mais significado”, comentou a psicóloga do TJAP.

“Também ouvimos as falas de mulheres do Consórcio da Lei, que pensaram e construíram cada ponto que conhecemos hoje de uma das melhores leis do mundo no sentido de proteção à mulher. Entre elas, Leila Linhares e Silvia Pimentel que abordaram brilhantemente toda a evolução e as mudanças trazidas pela lei à sociedade brasileira”, detalhou Adriana Baldez.

Na quinta-feira (8), na sede do CNJ, em Brasília (DF), a programação da Jornada continuou com palestras e painéis focados na atuação do Judiciário. Entre os diálogos, destacou-se a construção de fluxos de integração com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, visando aprimorar a rede de proteção que assegura os direitos humanos, conforme proposto pela Lei Maria da Penha.

Na ocasião, a ouvidora da Mulher do TJAP ministrou uma oficina sobre o enfrentamento da violência doméstica. Ao final do simpósio, foi produzida uma carta com as propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres. 

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, devendo ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados em violência doméstica contra a mulher. Nas cidades onde esses juizados não existem, os casos são julgados nas varas criminais. 

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes. Desde então, ela passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

 

 

- Macapá, 9 de agosto de 2024 –

 

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Elton Tavares

Com informações da Agência de Notícias do CNJ

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