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CNJ publica Portaria que regulamenta o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud)

Publicada em 02/12/24 às 12:48h - 7 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), com o objetivo de otimizar a busca de ativos financeiros e aumentar a eficiência nas ações judiciais.  

 Clique aqui e veja o regulamento e o funcionamento do SisbaJud    

Dada a relevância do sistema na efetivação de ordens judiciais relacionadas à busca de dados, bens e ativos voltados à constrição patrimonial, direcionadas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), a iniciativa conta com a parceria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa cooperação visa agilizar a requisição de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional por meio da internet.  

Além disso, a parceria entre as instituições fomenta um sistema com arquitetura mais moderna, capaz de substituir o Bacenjud e aprimorar o envio de ordens do Poder Judiciário às instituições financeiras.  

O regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) estabelece diretrizes para o uso do sistema, com o objetivo de: 

  • Otimizar a busca de ativos financeiros 
  • Promover mais eficiência nas ações judiciais 
  • Estabelecer o Sisbajud como o meio exclusivo para a emissão de ordens judiciais de busca de dados, bens, e ativos 
  • Permitir o bloqueio de todos os ativos do devedor pessoa jurídica a partir do CNPJ raiz 
  • Identificar o mecanismo fraudulento de interposição de pessoas 
  • Combater a inadimplência das instituições 
  • Fixar prazos para o juiz 
  • Afastar o sigilo bancário 

Algumas funcionalidades do Sisbajud incluem: 

  • Emitir ordens judiciais pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz 
  • Registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser reiterada no Sisbajud, no período de até 30 dias 
  • Enviar arquivos às instituições financeiras com as determinações 
  • Receber as informações requisitadas em formato aberto (txt, cvs, xlsx...) e/ou pdf 

Para acessar o Sisbajud, o usuário deve:

  1. Ir ao Portal CNJ
  2. Indicar seu CPF e senha pessoal, conforme cadastro no Sistema de Controle de Acesso (SCA)- CNJ Corporativo 

Fonte: CNJ




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