O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Adão Carvalho, participou, na sexta-feira (6), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) – Pará e Amapá, em Belém (PA), da posse dos novos dirigentes do TRT-8, para o biênio 2024-2026. Na oportunidade, foram empossados nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional, os desembargadores Sulamir Monassa, Maria Valquíria Coelho e Luís Ribeiro, respectivamente.
Além de estreitar os laços institucionais e prestigiar os novos mandatários da entidade, a agenda teve o objetivo de estabelecer o diálogo para parcerias futuras em prol da sociedade amapaense. O presidente do TJAP parabenizou os magistrados empossados e desejou sucesso aos novos dirigentes do TRT-8.
Raízes no Amapá
Amazonense e docente do curso de Direito da Universidade Federal do Amapá (Unifap), antes de assumir o cargo vitalício de juíza Togada do TRT-8, pelo quinto constitucional da advocacia, para compor a 2ª Turma da instituição, a magistrada Sulamir Monassa, a nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região exerceu a advocacia, ininterruptamente, de 1977 até 2004, em Macapá. Inclusive, presidiu a Secção do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP), no período de 1991 a 1993. E foi a primeira presidente mulher da OAB/AP.
“Meus parabéns aos empossados. Desejo uma excelente gestão aos novos dirigentes do TRT-8. Que a administração dos magistrados fortaleça ainda mais o Tribunal, que é essencial para a garantia de direitos da sociedade. Deixo aqui registrado o elogio à gestão do desembargador Marcus Losada Maia, que conduziu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região com excelência. Parabenizo, em especial, a desembargadora Sulamir Monassa, com origem no estado do Amapá, pelo novo desafio profissional, ineditismo e por sua admirável trajetória profissional”, pontuou o desembargador-presidente do TJAP, Adão Carvalho.
Mais sobre o TRT-8ª Região
O Tribunal Regional da 8ª Região, que tem circunscrição nos estados do Pará e Amapá, julga em 1ª e 2ª Instâncias causas trabalhistas de pessoa física ou jurídica. Os Tribunais Regionais do Trabalho têm competência, ainda, para apreciar recursos ordinários e agravos de petição e, originariamente, apreciar dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.
– Macapá, 6 de dezembro de 2024 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
Fotos: Ascom TRT8
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