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Artigo 171 do Código Penal: em razão do alto índice de fraudes, juiz alerta população sobre crimes de estelionato

Publicada em 10/04/23 às 12:22h - 16 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) alerta a população para cuidados com golpes por meio de estelionato. O esclarecimento foi feito pelo titular da 1ª Vara Criminal de Macapá, juiz Diego Moura. O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, causando um prejuízo alheio. Com pena variando de 1 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa, há várias tipologias desta prática ilícita e os métodos só aumentaram através do meio digital.

De acordo com o magistrado, as vítimas recebem contatos dos golpistas – com o uso de telefonemas, mensagens de Whatsapp, e-mails ou outros meios – com as mais variadas formas de tentativa de induzir as pessoas a realizarem depósitos ou transferências de valores.

O titular da 1ª Vara Criminal de Macapá explica que a pena é pequena para o crime de tão grande proporção, “pois vai desde estelionato tradicional que nós conhecemos, o patrimonial, até estelionatos mais modernos, como em criptomoedas e amoroso”, entre outras diversas formas de fraude.

O magistrado explicou que o crime por meio virtual é comum e alertou que é preciso ficar atento. “É fundamental que a população desconfie e denuncie qualquer tipo de abordagem suspeita”, defendeu. Ele ainda explicou que, por conta do alto índice de estelionatos, a pena chega agora a oito anos de prisão em alguns casos.

“A incidência desses crimes é tão alta o legislador aumentou pena e passou de ser de quatro a oito, toda vez que ocorrer o estelionato por meio de mídias sociais, que é a prática mais comum hoje em dia. Via internet, o crime se aprimora à medida que a tecnologia avança. O estelionato se fundamenta no interesse da vítima, pois muitas vezes, o estelionatário se beneficia com uma mentira sobre um eventual bilhete da sorte ou promoção. O que desperta ainda mais a fragilidade das pessoas que não desconfiam e caem no golpe por acreditar que tirará vantagem da situação ou pagará um preço mais baixo”, comentou Diego Moura.

“Por conta disso, é sempre bom certificar por meio de empresas como 'Reclame Aqui', por exemplo e ficar com um pé atrás, com certas demandas, promoções, bilhetes premiados e assim, entre outras falsas vantagens. E ficar bem atento a isso”, finalizou o titular da 1ª Vara Criminal de Macapá.

Entre as tipologias de estelionato, estão: disposição de coisa alheia como própria; alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria; defraudação de penhor; fraude na entrega de coisa; fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro; fraude no pagamento por meio de cheque; duplicata simulada; abuso de incapazes; induzimento à especulação e fraude no comércio.

E, ainda, fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações; emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" e fraude à execução.




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