O desembargador-presidente Adão Carvalho, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), integrou comitiva que se reuniu, conforme agendado pelo presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Carlos França, com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. O objetivo do encontro, realizado na tarde de terça-feira (11), foi tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Magistrados (AMB), que questiona a lei que cria o Juiz de Garantias – o ministro Luiz Fux é o relator do caso.
Além do presidente do Consepre, e TJGO, desembargador Carlos França, e do presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, também participaram da reunião: o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo; a desembargadora Nazaré Gouveia, presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA); e o advogado do Consepre, Rafael Favetti.
O desembargador Carlos França fez uma exposição ao ministro Fux sobre as dificuldades, e até impossibilidades, dos Tribunais de Justiça instalarem o Juiz das Garantias caso a lei seja considerada constitucional. “Viemos trazer ao ministro Fux a preocupação dos gestores dos Tribunais de Justiça. A implementação do Juiz de Garantias atingirá o orçamento dos tribunais, pois o Judiciário estadual já enfrenta sérias dificuldades com a falta de juízes, existindo milhares de cargos vagos, além da carência de servidores. Os Tribunais não têm condições de aumentar o número de magistrados e a estrutura de pessoal para atender à inovação legislativa nesse momento”, defendeu.
Durante a reunião com o ministro Fux, os presidentes Macedo, Nazaré e Adão reforçaram as dificuldades que os Tribunais de Justiça enfrentarão para a implantação do Juiz de Garantias. Eles destacaram que os tribunais lidam com falta de juízes e de servidores, além de um orçamento limitado, tornando difícil o cumprimento da lei, se considerada constitucional.
Juiz de Garantias
A Lei 13.964, sancionada em dezembro de 2019 e em vigor desde janeiro de 2020, determina que os casos devem contar com a atuação de dois juízes: um responsável pela fase inicial da investigação criminal, que é a fase do inquérito, chamado de “juiz de garantias”, e outro magistrado que ficará responsável por julgar a ação. O dispositivo chegou a ser vetado pelo poder Executivo, o que foi derrubado pelo Congresso.
O então presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a previsão legal trazendo a criação do juiz de garantias por 180 dias para que o Poder Judiciário pudesse se adequar às novas obrigações.
Pouco antes de a lei entrar em vigor, o relator, ministro Luiz Fux, suspendeu a própria aplicação do juiz de garantias até que houvesse “melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias”.