O juiz titular 3ª Vara de Competência Geral Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, Antônio de Menezes, juntamente com o agente de proteção Joilton Alves, visitou os Projetos Sociais Anjo da Guarda e Jarí no Tatame. As duas iniciativas atendem crianças e adolescentes de bairros carentes do município de Laranjal do Jarí e possuem como intuito fortalecer os laços familiares e retirar as crianças e adolescentes da vulnerabilidade social por meio do incentivo da prática do esporte, que os auxilia ainda no desenvolvimento e melhoria dos relacionamentos sociais e comunitários. Além disso, as iniciativas trabalham e debatem com os jovens, temáticas como combate as drogas e abuso sexual. A visita institucional ocorreu no último dia 13 de abril.
A execução dos projetos conta com recursos obtidos em acordos de não persecução penal e de prestações de penas pecuniárias, que são destinados pelo Juizado e pelas demais unidades judiciárias da comarca. Esses recursos ajudam na aquisição de materiais e equipamentos – como quimonos, uniformes e outros – que atendem à demanda e às dinâmicas pedagógicas dos projetos, beneficiando cerca de 200 jovens que participam atualmente dos projetos.
“Fico feliz em ver os projetos sociais despertando em nossas crianças e adolescentes esse interesse desportivo e disciplinar, além de ver que as ações sociais voltadas ao público infantojuvenil estão aproximando a Justiça da comunidade", destacou o magistrado.
Na ocasião, o juiz também se reuniu com o comandante da Guarda Municipal em exercício para tratar sobre a segurança nas escolas.
“Aproveitando o ensejo das visitas institucionais, preocupados com ameaças de ataques às escolas públicas no Brasil, tratamos desse tema, com o comandante da Guarda Municipal em exercício Jean Fialho, para saber de quais medidas estão sendo tomadas pela instituição para prevenir eventuais ataques e garantir a segurança da nossa comunidade escolar do Município”, pontuou o juiz.
Não persecução penal
A não persecução penal passou a vigorar a partir de janeiro de 2020, a partir da lei 13.694, onde é dada a possibilidade de outras formas de reparação pelo dano causado pelo delito. Ele só pode ser aplicado em casos em que o ato é sem violência ou ameaça grave e que a pena mínima seja de até 4 anos. Enquadram-se delitos como furto, estelionato, posse irregular ou porte ilegal de arma de fogo e outros.
A reparação à vítima pode ser feita por meio do ressarcimento dos valores adquiridos indevidamente, prestação de serviços comunitários e/ou destinação de recursos a projetos sociais.