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Aprimoramento no combate à violência de gênero: saiba quais as alterações na Lei Maria da Penha para garantia de medidas protetivas

Publicada em 26/04/23 às 07:30h - 16 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da sua Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, coordenada pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, vem a público esclarecer sobre as alterações na legislação, que aprimorou o combate à violência de gênero Brasil. Na última quinta-feira (20), a Presidência da República sancionou projeto que altera a Lei Maria da Penha. A partir de agora, as mulheres têm mais rapidez em conseguir medidas protetivas. O novo texto prevê que a mulher terá direito à concessão da medida protetiva a partir do momento em que fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito para a Justiça. A medida também não poderá mais ter um prazo definido. Pelo novo texto, ela deve vigorar enquanto persistir o risco.

A vítima também poderá pedir a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência. E esse direito vale para todos os casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, sem considerar a causa ou a motivação das agressões.

O desembargador Carmo Antônio discorreu sobre a norma e defendeu que as alterações aprimoraram a Lei Maria da Penha no combate à violência de gênero Brasil. “A alteração na Lei Maria da Penha apresentou três parágrafos estabelecendo que hoje não importa a ratificação penal do fato cometido e também não há preocupação com a posição do ofensor e da ofendida para que as medidas possam ser aplicadas. Então hoje se tornou muito mais rápido e muito mais objetiva”, comentou o magistrado.

Mais sobre a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJAP

Desde 2018, o enfrentamento à violência contra a Mulher passou a ser uma política do Poder Judiciário. O coordenador da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário enfatizou a atuação da unidade.

“Resumidamente, além do julgamento das violências contra a mulher, o Poder Judiciário tem uma política de enfretamento, que são ações precedentes a essa conduta. Então a finalidade da Coordenadoria é estabelecer diretrizes na Justiça Estadual, em conjunto com os demais órgãos e instituições, em defesa da mulher”, frisou o magistrado.

“O que nós buscamos por intermédio da Coordenadoria é exatamente estreitar os laços com as demais instituições no sentido de se tornar mais efetivo o combate à violência contra a Mulher. É isso que estamos fazendo. Em parceria com o Poder Executivo, Poder Legislativo e com as demais Instituições que cuidam da mulher, nós estamos enfrentando de forma mais forte e efetiva todo o tipo de violência de gênero”, pontuou o desembargador Carmo Antônio.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.




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