A Vara do Tribunal do Júri de Macapá, sob a titularidade da juíza Lívia Freitas, julga, na segunda-feira (22), o ex-PM Kassio Mangas, que responde pelo feminicídio da cabo Emily Monteiro, sua ex-namorada. Crime cometido em 12 de agosto de 2018 e confessado pelo réu. O julgamento popular da Ação Penal nº 0036714-68.2018.8.03.0001 será transmitido ao vivo pelo Canal do TJAP no YouTube.
Até o momento sem pedido de reconstituição simulada, o julgamento inclui a oitiva de um total de nove pessoas: um perito/assistente técnico indicado pela Defesa, Sérgio André Hernandez, na ocasião explicando laudos da Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec/AP); sete testemunhas, cinco da acusação e duas exclusivas da defesa (três das testemunhas se sobrepõem); e o réu.
A equipe da unidade explica que, além dos trâmites rotineiros, como intervenções das partes (defesa e acusação) e adiamentos por fatores diversos (como o lockdown referente à Pandemia de Covid-19), o processo ainda passou quase dois anos, entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que repercutiu no tempo de trâmite processual e levou o julgamento a ser agendado somente para este mês de maio de 2023.
Enquanto o ex-soldado da Polícia Militar Kassio de Mangas dos Santos será representado por três advogados – Dione Melo, Sandro Modesto e Hélvio Farias –, a acusação deve ser conduzida pela promotora de Justiça Klisiomar Dias (MP-AP) com assistência do advogado Cícero Bordalo.
Sobre o caso
Segundo consta no Inquérito Policial nº 362-DCCM, no dia 12 de agosto de 2018, por volta das 17h30 horas, em residência localizada na Av. Rio Grande do Norte, Bairro Pacoval (Macapá), o réu desferiu quatro (04) disparos de arma de fogo (uma pistola da marca Taurus, calibre .40) contra a vítima. A cabo Emily chegou a ser socorrida e levada para o Hospital de Emergência, mas faleceu 20 minutos após dar entrada na unidade de saúde.
Competências do Júri Popular
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença servindo como jurados (ou julgadores), colegiado este que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Para chegar a uma decisão é contabilizada a maioria simples dos votos.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Ao magistrado ou magistrada que preside o júri cabe então estabelecer a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido e em critérios legais.
Feminicídio
Feminicídio refere-se ao ato de assassinar uma mulher com base no fato de ela ser mulher, mas nem todo assassinato de uma mulher é considerado feminicídio. Esse tipo de crime tem motivações como ódio, desprezo ou desejo de exercer controle e poder sobre as mulheres.
No âmbito jurídico, o feminicídio é tratado como uma circunstância agravante do crime de homicídio e foi incluído na lista de crimes hediondos, o que o torna ainda mais grave. Pode ser comparado, por exemplo, a crimes de extermínio motivados por características alheias aos atos da vítima.