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Apagão 2020: Centro de Inteligência do TJAP aprova Nota Técnica 05/2023 sobre o Tema 21, que orientará fluxo de gestão processual de processos relacionados a esta demanda de massa

Publicada em 01/06/23 às 13:22h - 19 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Grupo Decisório do Centro de Inteligência da Justiça do Amapá (CEIJAP/TJAP) realizou, na última segunda-feira (29/05), sua primeira reunião para discussão e aprovação da Nota Técnica 05/2023 – referente ao Tema 21: Apagão 2020 do TJAP. Sob a condução do desembargador-presidente Adão Carvalho, discutiu-se o teor da referida nota de forma a estabelecer fluxo operacional para os órgãos de gestão e jurisdicionais, a partir das teses fixadas no IRDR do Apagão, visando qualificar os trabalhos do judiciário amapaense e resolver os milhares de processos relacionados ao tema.

A Nota Técnica é um artigo elaborado por uma equipe técnica especializada no tema a que se refere e busca orientar uma atitude com base em fundamentação teórica e/ou análise completa de um determinado tema e seu contexto. Embora sem peso normativo, ela é um parecer com o objetivo de subsidiar uma decisão, procedimento ou atitude.

De acordo com o juiz Esclepíades de Oliveira, coordenador do CEIJAP, a nota técnica, se encontra concluída, aguardando apenas a aprovação ou retificação do grupo decisório para ser finalizada, precisando ser publicada para surtir os devidos efeitos. “Lembrando que a aprovação de Notas Técnicas repercute na pontuação para efeito do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, registrou.

Ainda segundo o magistrado, a partir do momento em que a jurisdição falou por meio do julgamento do Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR), o papel do Centro de Inteligência é orientar para que a gestão processual, no dia a dia do movimento dos processos, se dê alinhada à forma como a jurisdição entendeu o julgamento da demanda de massa. “Aqui vamos propor como seria o andamento desde o julgamento do IRDR até o juiz, que terá em tese um roteiro, respeitando, claro, o tema vinculante do Apagão, neste caso”, complementou.

“Nossa ideia original era fazer um fluxograma tanto para juizados quanto para varas cíveis, mas decidimos dividir em duas partes: uma para os juizados, já pronta, e outra para as varas cíveis”, detalhou o magistrado. O coordenador do CEIJAP ressalta que os juizados têm em suas mãos cerca de 90% da demanda relacionada ao Apagão 2020. “Em um segundo momento podemos criar uma nota técnica especificamente para as varas cíveis”, acrescentou.

O juiz Esclepíades pondera que a partir do momento em que o TJAP diz não ser competente para processar e julgar a demanda do Apagão por haver um litisconsórcio necessário, exigindo a presença da Aneel e da União, entes federais, a Lei 9.099 diz que “esses atores indispensáveis ao processo do Apagão são incompatíveis com o rito do Juizado Especial, não se permitindo tramitar nestas unidades judiciais uma ação que tem no polo passivo a União Federal”, explicou. “Já seria assim por ser pessoa jurídica de Direito Público, mas ainda mais por ser um ente federal, o que fere o Artigo 8º, combinado com Art. 51 e Art. 485º, IV”, acrescentou.

Ainda de acordo com o magistrado, assim que for dado o sinal verde da Alta Gestão já haverá um fluxo e uma gestão processual alinhados, além de um trabalho de educação com palestras explicativas da nota, para que as serventias apenas sigam o fluxo aprovado. “Lembrando que nenhuma nota técnica, mesmo aprovada por desembargadores, tem poder de vincular a gestão processual e a independência funcional de um juiz, mas é claro que possui uma força persuasiva e uma logicidade que podem ser seguidas”, ponderou.

A nota técnica inclui um tutorial do fluxo de trabalho para proceder com os processos para etiquetação/categorização, processamento em lote, intimação e demais etapas do processo de gestão processual.

O desembargador-corregedor Jayme Ferreira registrou que a nota técnica preparada pelo Ceijap é irreparável e necessária. “Precisamos preparar isso para dar vazão a todos os processos que estão impactando nossa Meta 1 e paralisados por nosso IRDR, que já foi julgado e devem sair do sobrestamento para movimentação natural”, observou.

Ao final da reunião, após debates e esclarecimentos pontuais sobre as movimentações mais adequadas na gestão processual, o desembargador-presidente Adão Carvalho votou pela aprovação da nota técnica, no que foi acompanhado por todos os presentes. “Registro aqui meu elogio ao excelente trabalho realizado pelo juiz Esclepíades, apoiado aqui pelos juízes auxiliares da Presidência, Marina Lustosa, e da Corregedoria-Geral, André Gonçalves, assim como a contribuição dos demais participantes”, concluiu o chefe do Poder Judiciário do Amapá.

Também participaram da reunião: o vice-presidente, desembargador Mário Mazurek; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Jayme Ferreira; os juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria, respectivamente Marina Lustosa e André Gonçalves; o presidente da Turma Recursal, juiz Décio Rufino; o coordenador do CEIJAP, juiz Esclepíades de Oliveira Neto; além de diversos servidores. A Nota Técnica, nos termos como foi aprovada, orientará, inicialmente, os trabalhos dos Juizados Especiais Cíveis.




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