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Audiência híbrida: Juizado Especial Criminal de Macapá homologa acordo relacionado a acidente de trânsito ocorrido em 2022 com parte ré em Portugal

Publicada em 19/06/23 às 12:38h - 16 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Augusto Leite, realizou, na semana passada, uma audiência com uma das partes residindo em Portugal. Realizada em formato híbrido, com magistrado e vítima presencialmente, o acordo resolveu a pendência que persistia desde 2022. O Processo nº 0006251-07.2022.8.03.0001 trata de lesão corporal em acidente de trânsito e, em virtude da não localização do autor do fato (parte ré), estava paralisado. Neste mês, junho de 2023, a parte ausente foi localizada com residência fixa em Portugal, citada por WhatsApp e compareceu em audiência por meio do aplicativo Zoom.

Em virtude da disponibilidade e comparecimento da parte, com o apoio da tecnologia para superar a barreira geográfica, a audiência de instrução e julgamento foi possível e chegou-se a um acordo, homologado pelo magistrado, por meio do qual a vítima será ressarcida de forma parcelada pelos danos que sofreu com o acidente.

Segundo o juiz Augusto Leite, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual atualmente participam virtualmente por padrão. “A unidade sempre trabalha de forma híbrida, justamente para possibilitar que todos tenham o acesso que suas condições permitem, comigo sempre presencialmente e as partes comparecendo como escolherem ou puderem (virtual ou presencialmente)”, salientou.

O magistrado ainda explica que, considerando os princípios norteadores dos juizados especiais – dentre eles a celeridade, simplicidade e informalidade –, os próprios avisos de audiência já constam a informação de audiência virtual “e todas as nossas comunicações privilegiam esta orientação e a redução de gasto público, sempre prezando ainda pelas intimações por telefone ou whatsapp”, além de facilitar a participação de partes e operadores do Direito não apenas fora da comarca, mas até do país – como neste caso.




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