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Governador do Amapá sanciona Projeto de Lei 0002/2023-TJAP, que regulamenta plantões e audiências de custódia presenciais no âmbito da Justiça do Amapá

Publicada em 21/06/23 às 08:33h - 12 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

Na manhã de segunda-feira (19/06), o governador Clécio Luís sancionou o Projeto de Lei nº 0002/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que dispõe sobre plantão presencial do Poder Judiciário e a realização das Audiências de Custódia. A assinatura foi realizada na presença do Desembargador-Presidente Adão Carvalho, que explicou que a lei “regulamenta as audiências de custódia em todo o Estado do Amapá e é de vital importância para dar cumprimento às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A exposição de motivos do Desembargador-Presidente Adão Carvalho, citada no relatório do Deputado Roberto Góes, Relator do Projeto de Lei 0002/2023, ressalta a necessidade de cumprimento da Resolução CNJ n° 213/2015 no âmbito estadual, considerando que a realização de audiências de custódia deve ser feita de forma presencial:

"O presente Projeto visa, sobretudo, dar cumprimento à Resolução CNJ — Conselho Nacional de Justiça n° 213/2015, a qual dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas (audiências de custódia), no sentido de que as audiências não poderão ser mais realizadas de forma virtual”, defende o magistrado. “A excepcionalidade da realização de audiências de custódia de forma virtual perdurou durante o período de necessidade de isolamento mais rígido em virtude da pandemia de Covid-19, que se mostra com atual cenário mais atenuado”, justifica.

“A fim de dar cumprimento às determinações do CNJ, faz-se necessário alterar a legislação anterior que tratava da matéria, qual seja a Lei Estadual n°2.613 de 18 de novembro de 2021, como também revisar essa norma no sentido de adequá-la ao seu âmbito de aplicação, que não se limita ao 1° grau de jurisdição, mas também ao 2° grau da Justiça do Estado do Amapá", concluiu o Desembargador-Presidente no trecho citado no relatório que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).




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