A Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Ferreira Gomes, sob a titularidade do juiz Fábio Gurgel, julgou na última terça-feira (20), a Ação Penal nº 0000083-13.2018.8.03.0006, que trata da acusação de homicídio qualificado (por motivo fútil) de Aldoberto dos Reis Silva.
O réu era acusado de, no dia 13 de novembro de 2017, por volta das 8 horas, em frente à residência da vítima (na Comunidade de Gurupora, em Cutias do Araguari), disparar intencionalmente o tiro de espingarda que causou sua morte, motivado por discussão. O advogado do réu alegou legítima defesa.
Segundo o apurado ao longo do julgamento, por meio de laudos e testemunhos, o disparo foi resultado de uma discussão entre réu e vítima, que já tinha histórico de tentativa de assassinato contra o primeiro e tentou desarmá-lo – o que teria ocasionado o disparo.
Após levar o tiro, a vítima ainda teria entrado em casa para buscar uma arma para usar contra o réu, mas este partiu do local antes de seu retorno.
Questionados pelo magistrado, os jurados acataram a tese da legítima defesa e absolveram o réu.