A 2ª Vara de Competência Geral de Oiapoque, sob a titularidade da juíza Simone dos Santos, concedeu antecipação de tutela em Ação Civil Pública (Processo nº 0000919-98.2023.8.03.0009) ingressada pelo Ministério Público do Amapá contra a Prefeitura Municipal de Oiapoque. Segundo a decisão, o município tem 180 dias corridos, a contar da data da intimação, para implementar políticas públicas que atendam às pessoas em situação de rua. Na decisão, a magistrada considera que “existe a necessidade de provimento jurisdicional que imponha ao Município investimentos em programas de assistência social adequada, mormente a construção de Centro-POP, considerando a situação de risco vivida por esta população desprovida de direitos fundamentais no município de Oiapoque, bem como a inércia do poder público em adotar medidas efetivas para a mudança da situação apresentada”.
De acordo com a Ação Civil Pública, foi recomendado pelo MP a organização do Serviço de Abordagem Social para mapeamento socioterritorial da incidência de situações de risco (pessoal e social) no município e da rede instalada com o levantamento das pessoas em situação de rua e a elaboração de diagnóstico de forma detalhada para se identificar o perfil deste público.
Assim, a magistrada concedeu a antecipação de tutela e determinou que, no prazo de 180 dias corridos da intimação, a Prefeitura Municipal de Oiapoque realize o diagnóstico das pessoas em situação de rua no Município; implante o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro-Pop) com ambiente para atendimento individual em sigilo e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; implante Equipe de Consultório na Rua (enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, médico, agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem e técnico em saúde bucal; entre outras.
Em caso de descumprimento, ficou fixada multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face do Município de Oiapoque, limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Prefeito, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Secretário Municipal de Assistência Social, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para consultar o processo e conhecer o inteiro teor da Ação Civil Pública basta buscar no campo “Consulta de Processos” na página inicial do Portal do TJAP.
Pop Rua Jud
A determinação pela criação do Centro Pop ocorre em harmonia com as políticas de atenção à população em situação de rua, como determinado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 425/2021, de setembro de 2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
No estado do Amapá, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) mantém o Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação de Rua, chamado "Pop Rua Jud Amapá", sob coordenação do juiz Marconi Pimenta.