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Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJAP aprova mais dois editais de eliminação de documentos

Publicada em 03/07/23 às 08:41h - 13 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJAP, presidida pelo desembargador Adão Carvalho (presidente do TJAP), reuniu-se, na manhã de sexta-feira (30), para deliberar sobre dois novos editais de Eliminação de Documentos. No encontro, foi aprovada a publicação de dois novos editais para eliminação de documentos antigos: 002/2023 - Juizado Especial Criminal de Macapá (Jecrim); e 003/2023 - Juizado Especial Cível (JEC) - CEAP. Os editais permitem que, no prazo de até 45 dias após sua publicação, os interessados (partes do processo, operadores do direito, estudantes ou pesquisadores) possam solicitar cópia ou original do processo (desde que justificada).

De acordo com Apoena Aguiar, arquivista do TJAP e chefe de seção do Arquivo Geral do Tribunal, ressaltou que “todos os processos serão objeto de guarda permanente da petição inicial e da sentença para eventualmente garantir o direito de certidão às partes envolvidas no futuro”.

Somente no edital 002, “dos mais de oito mil processos analisados no acervo do Juizado Especial Criminal, quase sete mil poderão ser eliminados, o que permite a liberação de espaço e tratamento mais seguro e adequado das amostras que serão protegidas em acervo permanente”.

O servidor explicou que o critério de eliminação para este edital – Classe 10944 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo (TPU/CNJ) – indica a eliminação após dois anos de guarda para processo de réu absolvido e cinco anos para réu condenado, “mas como o prazo dos processos em questão é de 2006 a 2016, atendemos com folga a ambos os casos aplicando apenas o critério do processo de réu condenado, atendendo às normas e garantindo o tratamento adequado com folga”.

Além da separação de processos a guardar por amostragem, também foi garantida a guarda permanente de processos com personalidades de destaque na história do Amapá, como autoridades políticas e personalidades de grande relevância social.

Já no edital referente aos arquivos do Juizado Especial Cível do CEAP, o intervalo temporal é de 1996 a 2011 e dos mais de 5.500 processos analisados, 4.450 poderão ser descartados “por meio da aplicação dos critérios dispostos na lista de verificação para eliminação de autos findos e lista de verificação para baixa definitiva da Resolução nº 324/2020 do CNJ”, respectivamente anexos H e G da normativa.

O servidor propôs ainda a revogação total do Provimento nº 130/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça do CNJ, “uma vez que não mais condiz com as normas atuais do CNJ ou do próprio TJAP, estando obsoleta por perda de objeto”.

A juíza auxiliar da Presidência do TJAP, Marina Lustosa, ressaltou que “na condição de documentos públicos e como tal é preciso garantir um tratamento cercado de cautelas e garantias, à luz das normas do Conselho Nacional de Justiça”.

As propostas foram integralmente acatadas pelo desembargador-presidente Adão Carvalho e demais presentes, com os editais provavelmente sendo publicados ainda no início de julho e o pedido de revogação do provimento 130, “que será encaminhado à CGJ sob o argumento de que está em desacordo com Resolução CNJ 324/2020”.

A reunião também contou com a participação: do secretário-geral do TJAP, Veridiano Colares; da diretora da Biblioteca do TJAP, Simone Leite; e do historiador do TJAP, servidor Marcelo Jacques.




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