A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (CGJ/TJAP), sob a condução do desembargador-corregedor Jayme Ferreira, deu continuidade ao Ciclo de Correições 2023 e promoveu, nesta segunda-feira (3), reunião com a magistrada titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Macapá, juíza Priscylla Peixoto Mendes e servidores de sua unidade. Também presentes no encontro os servidores da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital amapaense. O encontro, que também contou com a presença do juiz auxiliar da CGJ, André Gonçalves e equipe da Corregedoria, ocorreu nas unidades judiciárias, que funcionam no segundo andar do prédio da Fecomércio/AP.
“A Correição é uma oportunidade de entendermos e aprimorarmos nossa atuação. É o momento da Corregedoria escutar nossos anseios, demandas e sugestões. O período correicional é essencial para que melhoremos a qualidade do nosso trabalho”, comentou a juíza Priscylla Peixoto.
De acordo com o corregedor-geral do TJAP, o papel da corregedoria é manter a colaboratividade, cooperatividade e a fiscalização sobre os trabalhos judiciários do 1º Grau de Jurisdição. O desembargador Jayme Ferreira ressaltou que a atividade visa fazer um levantamento real dos números do Poder Judiciário e garantir um melhor fluxo processual.
“Demos o reinício às Correições no grupo Juizados da Fazenda Pública que detém a maioria dos processos do microssistema ajuizado. Nós estamos trazendo da Corregedoria a colaboratividade, e a cooperação, no âmbito de dar orientação para que possamos sempre juntos prestar o melhor trabalho jurisdicional, reorganizar a gestão processual e demonstrar de fato os dados que refletem a prestação jurisdicional nesses órgãos judiciários”, comentou o desembargador Jayme Ferreira.
Mais sobre a Correição
Com o objetivo de inspecionar os trabalhos das varas judiciais e dos cartórios, a atividade correicional ou correição é a atribuição básica de toda Corregedoria de Justiça e deve ser realizada anualmente, de forma presencial, em pelo menos 1/3 de todas as unidades que compõem a justiça estadual, conforme estabelecido obrigatoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
Do mesmo modo, a fiscalização aos cartórios de cada município, para aferir seu correto funcionamento, também é obrigação daquele órgão e se mostra um importante instrumento para proporcionar qualidade e eficiência ao cidadão que busca aqueles serviços.