O período de férias chegou e, com ele, a vontade de viajar. Mas os responsáveis por crianças e adolescentes devem estar atentos à documentação do público infantojuvenil. O Juizado da Infância e da Juventude - Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, coordenado pela juíza Laura Costeira, esclarece a população de como proceder para efetuar o pedido de autorização de viagens. Aqueles com menos de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes em até 4º grau, precisam de permissão do Poder Judiciário.
O procedimento de solicitação de autorização de viagem para o público infantojuvenil ocorre da seguinte maneira: presencialmente, no anexo do Fórum de Macapá (entrada pela rua Manoel Eudóxio Pereira); no Aeroporto Internacional de Macapá ou online, pelo e-mail
A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei 8.069/90 deixa expressa a orientação de que ninguém com idade inferior a 16 anos saia do estado onde mora sem companhia do pai, mãe ou com autorização judicial.
Caso o acompanhante da criança ou adolescente seja um parente de até 4º grau, não há necessidade de autorização. No entanto, a juíza Laura Costeira alerta a população para que esteja com os documentos corretos, que os nomes sejam iguais e comprove o parentesco com a criança.
Como deve ser o requerimento?
O requerimento deve seguir o modelo: “Eu (NOME COMPLETO), portador do RG (NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE) e CPF (NÚMERO DO CPF), residente à Rua (NOME DA RUA), telefone (NÚMERO DO TELEFONE), venho por meio deste, solicitar autorização para que meu filho (a), (NOME COMPLETO DO FILHO), RG (NÚMERO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO FILHO) de TAL idade, viaje com destino à (MENCIONAR CIDADE). Informar se vai acompanhado ou não (INCLUIR DADOS COMPLETOS DA PESSOA) e o nome empresa aérea.