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Defesa e garantia de direitos: 2ª Vara de Família de Macapá passa a ter competência sobre processos de idosos

Publicada em 11/07/23 às 08:49h - 18 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Com o propósito de solucionar de forma célere e eficaz processos relacionados à pessoa Idosa, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu que a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que tem como titular juíza Elayne Cantuária, passa a ter competência nas ações cíveis que envolvam medidas protetivas em favor dos cidadãos idosos. A determinação foi por meio da Resolução Nº 1603/2023-TJAP. Com a mudança, os pedidos de medidas protetivas dos idosos que tramitavam nas seis varas cíveis da Comarca de Macapá, passam para a responsabilidade da 2ª Vara de Família.

A magistrada ressaltou que será um trabalho conjunto com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, coordenada pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, Ouvidoria-Geral e Ouvidoria da Mulher do TJAP, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual, para a formulação de um plano de ação e um fluxograma processual que dê celeridade na tramitação desses feitos e também a realização de parcerias com as instituições públicas como o Abrigo São José e Universidade Federal do Amapá.

A juíza reforçou que é essencial institucionalizar essa rede que atuará no recebimento dessas medidas protetivas, que muitas vezes se tornam processos criminais.

De acordo com a magistrada Elayne Cantuária, a unidade judiciária trabalhará para dirimir o volume da demanda e assim executar a prestação jurisdicional aos idosos que necessitam que seus casos sejam solucionados com urgência.

“Vamos fazer uma força-tarefa para esforço concentrado para análise dos feitos. Atuaremos em rede e parcerias para a solução rápida e eficaz dos processos, com um apoio de equipe multidisciplinar para realização de Estudo Social, perícias, tanto quanto encaminhamento rápido para as autoridades competentes, caso tenhamos o conhecimento de crimes ou outras necessidades dos idosos partes nestes processos”, frisou a juíza Elayne Cantuária.




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