O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) orienta a população sobre como se deve proceder em casos de crimes de agiotagem. A prática ilícita consiste em empréstimos abusivos concedidos por pessoas físicas e na lei, são os empréstimos que extrapolam os limites normativamente estabelecidos, além de serem oferecidos sem respaldo judicial. O esclarecimento foi feito pelo titular do Juizado Especial Crimina de Macapá, juiz Augusto Leite.
De acordo com o magistrado, nos casos mais graves os agiotas ainda podem cometer os seguintes atos:
- Cobram taxa de juros muito altas e não informam o valor, podendo aumentar o percentual caso a dívida seja atrasada;
- Podem cobrar bens como garantia do empréstimo;
- Em caso de parcela em atraso, a cobrança pode não ser amigável, incluindo ameaças e até, em casos extremos, violência física e psicológica.
“Então o que pode ser um crime pequeno pode configurar, em um segundo momento, em crime muito mais grave. Pode ser extorsão, ameaça e até violência física, com lesões nas pessoas”, alerta o juiz.
Nos casos em que se é vítima de agiotagem, o primeiro passo é procurar uma delegacia o quanto antes para denunciar e, após esse primeiro procedimento, apresentar as provas para as autoridades policiais verificarem. Essas provas podem ser documentais ou testemunhais. “Após isso, o caso é encaminhado para o Juizado Especial Criminal para o andamento do processo”, explicou o magistrado.
“Aqui no Juizado nós temos recebido alguns processos que envolvem este crime. Normalmente quem pega empréstimo com agiotas é porque deve estar passando por muita dificuldade e acaba por assumir um compromisso muito superior que deveria ter se fosse procurado instituição bancária”, diz o magistrado, que ainda complementa que ao procurar seus direitos no Juizado Especial Criminal, “isso não a isenta de pagar o empréstimo, porém é feita a correção desses juros”.
“Pode ser aplicada até uma atualização monetária, mas sem juros que estariam sendo cobrado”, pontua ele.
Sobre a Lei
Essa prática está caracterizada como “usura”, descrita na Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 4º, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
O juiz orientou a população sobre as consequências e ressaltou que a melhor maneira de resolver problemas financeiros é renegociar as dívidas.
“Nesse contexto, o ideal é que as pessoas quando precisarem de dinheiro procurem as instituições bancárias. As instituições de crédito que podem dentro do regramento legal emprestar dinheiro e sobre essa figura de empréstimo cobrar os juros que estão autorizados pelo Banco Central”, orienta o magistrado, que ainda reforça o alerta sobre o que se dever fazer quando se deparar com a prática de agiotagem.
“Quem empresta a juros estaria cometendo o crime e a orientação é que procure as autoridades locais para que seja apurado o fato”, finaliza ele.