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Desembargador e servidores do TJAP tomam posse como membros conselheiros da Amprev

Publicada em 19/07/23 às 12:39h - 18 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

Em cerimônia realizada na terça-feira (18), no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá (OAB/AP), o desembargador Carlos Tork e o servidor, Gláucio Bezerra, foram empossados como novos conselheiros titulares do Conselho Estadual de Previdência do Amapá (CEP-AP), representantes patronal e dos servidores do Tribunal de Justiça do Amapá. Rômulo Medeiros (suplente servidores) também foi empossado como conselheiro. Max Herbert Avis (suplente patronal) também assumirá a função de conselheiro.

Foram empossados 30 novos membros, para o biênio 2023 de 2025, 15 titulares e 15 suplentes aprovados pelas categorias patronais, instituições do executivo Estadual, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público do Amapá.

Os novos conselheiros foram nomeados pelo Governador Clécio Luis, por meio do Decreto número 6.506 de 18 de julho de 2023.

Para o desembargador Carlos Tork, a composição do Conselho terá papel importante como fiscalizador das atividades administrativas da Previdência estadual.

"É importante destacar que todos nós segurados, somos contribuintes, ou seja, é o nosso dinheiro que sai todo mês para esse fundo de investimentos, por isso é importante que todos acompanhem o trabalho da Amprev e os seus investimentos", ressaltou o magistrado. "Nossa colaboração no conselho será responsável para que possamos garantir o futuro de cada servidor", complementou o desembargador.

Na mesma linha de pensamento segue o presidente da Amprev, Jacildo Lemos, ao afirmar que a instituição “estará sempre preparada os para o resgate e a salvaguarda dos recursos que são de cada servidor, ativo, inativo, militar ou civil que prestaram e prestam serviço para o Estado e compõem o regime próprio de Previdência no Amapá”, sublinhou.

Conselho Estadual de Previdência

O Conselho Estadual de Previdência – CEP é um órgão de normatização, deliberação colegiada e de supervisão superior, reestruturado pela lei n.º 0915, de 18 de agosto de 2005, modificada pelas leis n.º 0960, de 30 de dezembro de 2005 e 1.120 de 21 de setembro de 2007, que funciona em conformidade com o estabelecido no seu regimento interno.

Tem por finalidade precípua estabelecer a orientação geral para a gestão do regime próprio de previdência social do estado do Amapá, exercendo, na forma legalmente prevista, a fiscalização e o controle das atividades previdenciárias a cargo da Amapá Previdência – Amprev, e expedindo os atos necessários à operacionalização do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).




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