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Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora

Publicada em 24/07/23 às 12:27h - 42 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Além do Decreto Lei nº 3.688/48, existe outra importante legislação que toca o tema, que é o Artigo nº 54 da Lei Ambiental (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que trata da poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, inclusive a poluição sonora.

Sobre a prática ilícita, o titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível – Norte, juiz Marconi Pimenta, ressalta que o problema pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente.

“As pessoas precisam se conscientizar que a saúde deve ser preservada e o sossego é um direito de todos, pois isso é qualidade de vida. A Lei define limites de volumes, horários, zonas na cidade para festejos, manifestações religiosas e demais eventos que contam com som alto. É preciso entender que o barulho afeta o descanso das pessoas e prejudica o direito do outro”, comentou o juiz Marconi Pimenta.

Aos cidadãos que se sentem afetados, agredidos no seu direito ao sossego, o magistrado recomenda no primeiro momento procurar dialogar com a pessoa que traz o incômodo sonoro à sua residência e local de descanso. Caso não tenha sucesso com a conversa, o juiz orienta que o cidadão deve denunciar, via número 190, aos órgãos responsáveis, como Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

Aliado a isso, o magistrado reforça que registrar um Boletim de Ocorrência (BO), mesmo que de forma on-line, com data e horário da infração, bem como registrar vídeos e áudios da prática ilícita, resultará em provas para a judicialização do caso.

Marconi Pimenta orienta, ainda, ao cidadão que sofre com esses crimes, que instale um aplicativo que marca decibéis (medida de som) em seu telefone celular, para que o registro também seja elemento que se tornará prova.

“A Lei para todos, sejam pessoas física ou jurídica, autoridades ou não. É preciso ter tolerância e bom senso. Aconselho que o cidadão prejudicado faça filmagens e gravações de áudio pelo seu telefone móvel. Esses registros feitos pelo celular servirão de provas e elementos para que o juiz decida em favor dele, pois a prática de perturbação do sossego e poluição sonora é grave e precisa que os responsáveis sejam responsabilizados judicialmente”, asseverou o magistrado.




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