Como forma de criar um ambiente que não agrave o sofrimento emocional de meninos e meninas vítimas de violência sexual, acolhendo-os de forma mais humanizada, o Fórum da Comarca de Tartarugalzinho, sob a titularidade do juiz Heraldo Costa, realizou mudanças em sua Sala de Depoimento Especial, agora com novos equipamentos e também uma brinquedoteca, que serve de apoio para receber as vítimas antes da coleta do depoimento pela pessoa responsável pela entrevista.
O juiz Heraldo Costa, explicou que a iniciativa garante que os atendimentos ocorram em um local apropriado, preparado com câmera e microfone, que transmitem o depoimento para a sala de audiência. Assim, essas crianças ou adolescentes não precisam narrar os fatos novamente durante o processo, já que toda a conversa é gravada e anexada aos autos.
O magistrado resgatou que antigamente não havia nenhuma preocupação específica sobre a forma de receber essas vítimas de violência. Agia-se quase da mesma forma que com um adulto, podendo ser classificado como uma violência institucional. Com o passar dos tempos, novos estudos e metodologias, começaram a adotar novas formas de escutá-las, garantindo que elas fossem protegidas e cuidadas.
“As crianças, sejam as vítimas ou testemunhas de violência, ao depor, têm de ser bem acolhidas e protegidas e serem entrevistadas por uma pessoa capacitada, tendo sua privacidade garantida, evitando também que o procedimento de escuta venha a amplificar ainda mais o trauma imposto pelo crime de que foram vítimas. Reforçamos o nosso compromisso, portanto, de proporcionar um ambiente adequado para elas”, destacou o magistrado.
Lei no Brasil desde 2017, metodologia teve início em 2003
O depoimento especial completou 20 anos em maio de 2023. O método foi utilizado pela primeira vez no Brasil, em Porto Alegre, em 22 de maio de 2003, durante a audiência de um caso de violência sexual envolvendo uma menina de 7 anos. Desde então, a metodologia tem garantido direitos fundamentais às crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, no momento de sua entrevista perante o juiz sobre a situação que passaram. A prática, que acabou se tornando lei em 2017 – Lei nº 13.431. Inicialmente, o método foi batizado de “Depoimento sem Dano”.