A Comarca de Laranjal do Jari deu início, nesta terça-feira (15), ao ciclo de Júris Populares deste segundo semestre. A 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri, sob a titularidade do juiz Davi Schwab Kohls, julgou a primeira Ação Penal de crime doloso contra a vida do semestre, o processo nº 0001140-55.2021.8.03.0008.
De acordo com o magistrado, “o júri popular é um instrumento democrático do ordenamento jurídico brasileiro, pois permite que representantes da própria comunidade, os jurados, participem diretamente da análise de argumentos e provas e declarem o réu culpado ou inocente”.
“Em sua maioria sem formação jurídica ou experiência anterior nos procedimentos, os jurados atuam sob a condução técnica do juiz que preside o ato e com a fiscalização da defesa e da acusação, que podem recorrer do resultado se acharem cabível ou necessário”, complementou o magistrado.
O Caso
No primeiro caso julgado, o Conselho de Sentença desclassificou a conduta de tentativa de feminicídio para lesão corporal contra mulher (art. 129, §9º do Código Penal) e, com a mudança do tipo penal, o presidente da sessão assumiu o julgamento e condenou o réu, aplicando a dosimetria proporcional ao delito, fixada em dois meses de detenção – como estava preso, a pena foi dada por cumprida e o réu liberto.
Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelo julgamento de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãs e cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, na acusação, e Defensoria Pública do Estado ou advogados particulares, na defesa dos réus.