O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT do Amapá (CELGBT), e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e do Turismo, iniciaram, nesta terça-feira (22), as inscrições para a 4ª edição do Casamento LGBTQIA+ na Comunidade no Equinócio da Primavera. Com inscrições abertas até 1º de setembro, a expectativa é que mais de 30 casais realizem a união civil no evento, agendado para o dia 22 de setembro, no Monumento Marco Zero.
As inscrições são realizadas presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no prédio do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT (localizado na Rua Claudomiro de Moraes, 1079-A, no bairro Novo Buritizal, em frente ao SuperFácil) e no Núcleo de Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (AMA-LBTI) (localizado na Rua Odilardo Silva, n° 854, bairro Julião Ramos).
Os casais interessados em oficializar a união devem levar documento de identidade, CPF, Certidão de Nascimento (se divorciado, Certidão de Casamento averbada com divórcio), Certidão do Nascimento dos Filhos (se tiver) e comprovante de residência – o casamento é totalmente gratuito.
Para a diretora do AMA-LBTI, Simone de Jesus, a 4ª edição será a mais bonita de todas porque representa a evolução do respeito e do amor. “Eu estou na coordenação desde o primeiro e foi difícil porque o preconceito estava explícito, mas agora já estamos no quarto, então cada vez mais estamos conseguindo avançar. Essa questão do Poder Judiciário amapaense estar com gente e mostrar que nós temos os mesmos direitos, estar com a gente na luta – eu sinceramente só tenho a agradecer”, enfatizou Simone.
A celebração de casamentos homoafetivos tem respaldo jurídico em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambas obrigam os cartórios de todo o Brasil a aceitarem a realização de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou permitir a conversão de união estável homoafetiva em casamento. Antes da Resolução CNJ nº 175, o casal precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida e, mesmo assim, corria o risco de não conseguir realizar seu sonho.