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13 de setembro: 80 anos do Território Federal do Amapá e a atuação do Judiciário no período

Publicada em 14/09/23 às 08:47h - 32 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

No dia que o antigo Território Federal do Amapá completa 80 anos, os servidores do Tribunal de Justiça do Amapá Marcelo Jaques (historiador) e Michel Ferraz (museólogo) apresentam um artigo que destaca a relação dos 80 anos do Território Federal do Amapá e a atuação do Judiciário no período.

A história da criação dos Territórios Federais – instituídos pelo Decreto de nº 5.812, de 13 de setembro de 1943 - está intimamente ligada à política de Segurança Nacional e de fronteiras posta em prática pelo então governo de Getúlio Vargas. Partindo desse entendimento, para salvaguardar a soberania e a proteção do território nacional, foram criadas áreas especiais que seriam administradas diretamente pelo Governo Federal como garantia de uma maior presença do Estado nessas regiões “vulneráveis”. Assim surgiu o Território Federal do Amapá, com a missão de resguardar as fronteiras e riquezas do extremo norte do país.

Ainda no transcorrer do ano de criação foi nomeado o primeiro governador do novo território, o jovem capitão do exército Janary Gentil Nunes, que assumiu o cargo no início do ano seguinte com a missão de organizar a administração territorial e implantar a infraestrutura necessária para o funcionamento da máquina pública local.

CRIAÇÃO DO JUDICIÁRIO DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ:

Como parte desse processo, foi montado o aparelho judiciário do novo território, o qual passou a ser diretamente ligado à União federal, por intermédio do então Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

A partir do Decreto-lei nº 7.578, de 23 de Maio de 1945, foi definida a divisão administrativa e judiciária do novo Território, destacando em seu art. 1º que inicialmente o Amapá seria fracionado em quatro municípios - Macapá, Mazagão, Amapá e Oiapoque - e onze Distritos, com seu aparelho judiciário composto por três comarcas, sendo elas a de Macapá, Mazagão e Amapá. O referido diploma trazia também a descrição do quadro de serventuários da nova Justiça Territorial Amapaense, prevendo, em seu Art. 5º, que esse seria formado por três escrivão de juízo de direito; um tabelião de notas; três oficiais de justiça do juízo de direito e três serventes do juízo de direito. Além desses, foram também criados os cargos de Juiz de Paz e de escrivão do juízo de paz para os distritos de Amapá, Aporema, Calçoene, Oiapoque, Ponta dos Índios, Macapá, Bailique, Ferreira Gomes, Mazagão, Boca do Jari e Mazagão Velho (art.6º).

Definido o quadro funcional e a organização judiciária, em meados de 1945 foram nomeadas as novas autoridades que responderiam pelo judiciário amapaense, sendo elas selecionadas dentre juízes de direito, advogados notáveis e bacharéis em direito, provenientes preferencialmente dos estados que cederam áreas para a criação dos territórios.

Nesse primeiro momento foram designados para os cargos de juiz de direito e promotor público da Comarca de Macapá os Drs. José Ribamar Hall de Moura e Hildemar Pimenta Maia, respectivamente. Em Mazagão, assumiu como Juiz de Direito o ilustre Dr. Eduardo de Barros Falcão de Lacerda, pouco depois substituído pelo Dr. Manoel Cancela Alves, que por sua vez também não permaneceu muito tempo no posto, até que assumisse em caráter definitivo o Dr. Hélio Mendonça de Campos. Já no Município de Amapá foi nomeado magistrado o Dr. Jarbas Amorim. E pouco mais à frente, em 04 de fevereiro de 1953, o município de Oiapoque instalou sua comarca (criada pela Lei nº 1.503 de 15/12/1951), ficando responsável por essa unidade o Dr. Uriel Sales de Araújo. Com isso, configurou-se o quadro dos precursores da magistratura do então Território Federal do Amapá.

Um pouco mais a frente, com a criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, em 1960, o judiciário amapaense passou a ser coordenado diretamente por aquela corte, permanecendo a ela atrelado até 04 de outubro 1991, quando da realização de sua última sessão no Amapá.

ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO TERRITORIAL

Fazendo um breve resumo da atuação da justiça no período territorial, podemos sustentar que sua trajetória foi marcado por dificuldades diversas e lutas por melhorias. Ao analisarmos os diversos documentos e relatos daqueles que vivenciaram o período de funcionamento do judiciário territorial, somos inclinados a concluir que se tratou de uma etapa difícil na história do judiciário amapaense, marcada sobretudo pelas dificuldades logísticas e geográficas, falta de recurso financeiros e materiais, escassez de pessoal e, acima de tudo, desamparo do governo central para com a prestação jurisdicional nas terras amapaenses. No entanto, não podemos olvidar que também foi um período de avanços, em que importantes personagens travaram uma árdua e constante luta em busca de melhorias no intuito de ofertar um mínimo de cidadania e dignidade ao povo tucuju.

A título de exemplo, vale aqui transcrever um pequeno trecho do texto de desabafo feito pelo então Juiz de Direito, Germano Bonow Filho, no ano de 1966, que como tantos outros, denunciou o descaso do Governo Central para com a população e para com o aparelho judiciário dos territórios:

E, diariamente, no Fórum ou em minha residência, sou obrigado a atender suplicantes que, depois de exporem seus problemas, querem a ação da Justiça. O Promotor, também, os ouve. Mas, nem magistrado, nem o representante do M.P. pode ao menos indicar o caminho da solução. Não há defensores públicos.

Mudam os Governos. Presidentes suicidam-se. Renuciam ou morrem. Fazem-se revoluções. Porém, o problema da Justiça e da questão social, no Território do Amapá, continua o mesmo, tendendo a agravar-se pela omissão dos poderes públicos federais, que parecem saber, ao menos, teoricamente, que essa unidade da federação também é Brasil. Mas, onde não chegam, entre tantas coisas, livros e legislação.

Assim, durante todo espaço de tempo de atuação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os problemas persistiram no judiciário amapaense, e com eles a luta por dias melhores. O fato é que nos últimos anos de sua existencia a Justiça Territorial concentrava um grande número de processos, a despeito dos esforços hercúleos de seus servidores e magistrados, demanda que só crescia frente ao exponencial aumento da população amapaense, que já em meados dos anos de 1980 contava com o quantitativo próximo de 200 mil habitantes.

Em 04 de outubro 1991 o TJDFT realizou sua última sessão no Amapá julgando vários processos pendentes. No dia seguinte, no ato de instalação do Judiciário estadual, o Des. Valtênio Mendes, Presidente daquela Corte, ao discursar, declarou finda a jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas terras do agora Estado Amapá. Na mesma ocasião, discursou o primeiro presidente da nova corte estadual, Des. Dôglas Evangelista Ramos, merecidamente homenageando os magistrados que, assim como ele, atuaram no período do Território Federal, destacando que:

(...) Ao longo desse período de 47 anos, a história da Justiça do Amapá, região carente e área de fronteira, foi escrita por dezenas de magistrados que aqui serviram e aos quais, neste instante, prestamos especial homenagem: Dr. José Ribamar Hall de Moura, Dr. Erasto da Silveira Forte, Dr. Uriel Sales de Araújo, Dr. Jarbas Amorim Cavalcante, Dr. Vicente Portugal Júnior, Dr. Irani Felipe Navarro, Dr. Germano Bonow Filho, Dr. Ronaldo Bonfim dos Santos, Dr. Mário Almeida da Costa, Dr. Mário Farias, Dr. Antônio Alberto Pacca, Dr. Galdêncio Miranda da Rocha, Dr. Cláudio de Resende do Rego Monteiro, Dr. José da Silva Castanheira, Dr. Rubens Batista de Oliveira, Dr. Francisco Ferreira Cardoso, Dr. Paulo Garcia, Dr. João Almeida Brito, Dr. Waldsen Pereira, Dr. Carlos Navarro, Dr. Benjamim Lisboa Rayol, Dr. Petrúcio Ferreira da Silva presente à cerimônia, Dr. Oswaldo de Sousa e Silva, Dr. José Clemanceau Pedrosa Maia, Dr. João Alves de Oliveira, Dr. Gilberto de Souza Sá, Dr. Dorival Barbosa, Dr. Jesus do Nascimento, Dr. José Machado, Dr. Eulélio Muniz, Dr. João Garcia, e tantos outros que se consagraram ‘ad perpetuam rei memoriam’.

Suas palavras simbolicamente finalizaram mais um capítulo da história da justiça nessas terras setentrionais, dando espaço a uma nova era, inaugurada com a instalação da Corte de Justiça do Estado. A esses homens valorosos, somam-se o quadro de servidores e colaboradores que atuaram no período em destaque, homens simples, porém valorosos que com muita coragem, abnegação e sacrifício lançaram as bases para a criação do hoje Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP.

Texto: Marcelo Jaques de Oliveira / Michel Duarte Ferraz

Seção de Memória Institucional

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AMAPÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. História da Justiça do Amapá. Macapá: Editora Gráfica O Dia, 1999.

AMAPÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. Justiça do Amapá: do desafio da instalação à conquista digital. FERRAZ, Michel Duarte; OLIVEIRA, Marcelo Jaques de. Macapá: TJAP, 2021.

AMAPÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. Ata da 60ª Sessão do Tribunal de Justiça do Amapá. Macapá, 05 out. 1991

TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Fundo da Justiça do Extinto Território Federal do Amapá). Comarca de Macapá. Processo Judicial nº 1685, caixa nº 253. Ação penal - crime de estupro. Autor: J.L.P. ; Réu: F.C.T. . Distribuição em 06, out. 1966.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ap/panorama. Acesso em 22 jan.2020

TJDFT - Trajetória em Brasília - Distrito Federal. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https:// 274 www.tjdft.jus.br/institucional/gestao-do-conhecimento/centro-de-memoriadigital/historico/brasilia/trajetoria-em-brasilia-distrito-federal. Acesso em: 23 jul.2020

 

TRIBUNAL de Justiça funciona plenamente. Diário do Amapá (Caderno Especial). Macapá, Ano I, n. 14, 03 mar. 1993.

Legislações:

BRASIL, República Federativa do. Decreto-Lei n. 5.812, de 13 de setembro de 1943. Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú. Disponível em: http://www.planalto. 277 gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del5812.htm. Acesso em: 23 ago. 2023

BRASIL, República Federativa do. Decreto-Lei n. 6.887, de 21 de setembro de 1944. Dispõe sobre a organização da Justiça dos Territórios. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/ decreto-lei-6887-21-setembro-1944-389440-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 25. set. 2023

BRASIL, República Federativa do. Decreto-lei nº 7.578, de 23 de Maio de 1945. Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/. Acesso em 05.set 2023

BRASIL, República Federativa do. Lei n. 3.754, de 14 de abril de 1960. Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/ legislacao/128698/lei-3754-60. Acesso em: 01. set. 2023.




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