A Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, na sua competência de Tribunal do Júri, em julgamento realizado no Fórum da cidade e presidido pelo titular, juiz Heraldo Costa, decidiu, na terça-feira (26), pela condenação do réu Hernandes Pires Penha, pela tentativa de homicídio qualificado contra Raimundo dos Santos Pires. O crime aconteceu em 2018. Ao ler a sentença do Processo Nº 0000552-62.2018.8.03.0005, o magistrado condenou o réu a seis anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a serem destinados à vítima.
O condenado já cumpria pena (preso) por outro processo. Presentes no julgamento os representantes do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça José Leite de Paula Neto e da Defensoria Pública do Estado, defensor José Augusto Norat Bastos Filho.
Mais sobre o crime
Em 30 de maio de 2018, Hernandes Penha, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, deferiu vários golpes de arma branca e tentou matar Raimundo Pires a terçadadas.
Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.