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Júri Popular de Macapá condena réu por homicídio a 18 anos e 9 meses de reclusão e indenização à família da vítima

Publicada em 28/09/23 às 09:52h - 20 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na quarta-feira (27), o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá realizou o julgamento do Processo nº 0021517-73.2018.8.03.0001, de Rael da Silva Santos, conhecido como “Israel”. O Júri Popular condenou o réu a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de Andreson Chagas de Freitas. O crime aconteceu em 2017. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Luis Guilherme Conversani, como parte do Curso de Formação Inicial para magistrados.

Consta nos autos do Processo que, na madrugada do dia 19 de novembro de 2017, no Distrito da Fazendinha, após uma discussão com Andreson Freitas, que estava saindo de uma festa, o Rael Santos desferiu múltiplos golpes de faca na região do tórax da vítima.

O crime teria sido motivado porque a vítima, mesmo provocada,  não  quis  brigar  com o réu. A Vara do Tribunal do Júri também condenou Rael da Silva Santos ao pagamento de indenização, no valor de R$ 80.000 (oitenta mil reais), a serem destinados à mãe da vítima por danos morais e materiais causados.

                                            

Mais informações sobre o caso podem consultadas por meio do processo nº 0021517-73.2018.8.03.0001, no Portal do TJAP.

Curso de formação inicial para juízes substitutos

O Júri Popular foi conduzido pelo juiz substituto Luis Guilherme Conversani, como parte do treinamento da magistratura, voltado aos 10 novos juízes substitutos empossados no último dia 30 de junho. A atuação dos juízes na Vara do Tribunal do Júri, que iniciou neste mês, é supervisionada pela titular da unidade, juíza Lívia Simone Freitas.

“Presidir o Tribunal do Júri é uma experiência ímpar. É um misto de sentimentos, pois apesar de termos contato com as mazelas mais graves, crimes praticados contra a vida das pessoas, é engrandecedor enquanto magistrado, poder atuar nesses casos e buscar justiça e algum tipo de conforto para aqueles que tenham sido lesados, ou mesmo para os acusados”, diz o magistrado Luis Guilherme Conversani.




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