A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá decidiu pela condenação de Galba Silva Júnior, a 24 anos e nove meses de prisão em regime fechado, pelos crimes de homicídio e corrupção de menor, ocorridos em 2018. O caso refere-se ao Processo Nº 0007194-63.2018.8.03.0001. O julgamento foi conduzido pelo juiz substituto Thiago Ferrare Pinto, na quinta-feira (28).
O juiz que presidiu o júri popular estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença (composto por sete jurados) e em critérios legais. Além dos 24 anos e 9 meses de reclusão, a sentença ainda determinou que o condenado pagará multa de R$ 13,5 mil para a filha da vítima.
Sobre o crime
Consta nos autos que na madrugada do dia 1ª de fevereiro de 2018, no bairro Ipê, em Macapá, Galba Silva Júnior, acompanhado de dois homens - sendo um menor de idade -, deferiu golpes de arma branca (terçados) em Daniel Alexandre de Lima. A vítima chegou a ser socorrida, mas teve óbito confirmado no hospital.
Ainda de acordo com o processo, Galba Silva Júnior é reincidente e responde por outros três processos criminais, e durante a prisão em flagrante mentiu sobre seu nome verdadeiro.
Curso de Formação
O juiz substituto Thiago Ferrare presidiu o primeiro julgamento de sua carreira como parte do Curso de formação inicial para juízes substitutos, A atuação dos novos magistrados na Vara do Tribunal do Júri é supervisionada pela titular da unidade, juíza Lívia Simone Freitas e voltado aos 10 novos juízes substitutos do TJAP, empossados no último dia 30 de junho de 2023.
Sobre a condução do seu primeiro Júri Popular, o magistrado afirmou estar tranquilo por já ter acompanhado outras sessões sob a presidência da juíza Lívia Simone. "Percebo que aqui o ambiente é muito bom entre a Defensoria e o Ministério Público, então foge um pouco dessa lógica de conflitos do júri. A expectativa mais fundamental é de que se produza uma decisão justa com debates que sejam realizados com respeito à lei", frisou o juiz substituto Thiago Ferrare.
Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.