O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau (Cejusc), mediou um acordo de conciliação entre a empresa Amapá Florestal Celulose S. A. (Amcel) e o agricultor do município de Porto Grande, Paulo Ferreira Silva, que agora é proprietário de uma área que era da Amcel. O Processo Nº 0001543-83.2019.8.03.0011 é de relatoria do desembargador Jayme Ferreira. A mediação contou ainda com a presença do advogado da Amcel, José dos Santos e Defensoria Pública do Estado (DPEAP), defensor Alexandre Koch. A Sessão, conduzida pela mediadora judicial, Nilce Ferreira, ocorreu na sede do TJAP e as partes entraram em entendimento por meio de um acordo de Usucapião.
O agricultor, de 63 anos, é natural do estado de Alagoas (AL), mas reside e trabalha em Porto Grande (AP) há 28 anos. O local onde Paulo Ferreira se instalou, denominado “Sítio Batalhense”, era de propriedade da Amcel. Porém, o trabalhador rural está na área desde 1995, onde cria animais e possui plantações.
Paulo Ferreira perdeu a Ação Civil, de 2009, contra a empresa no 1° grau e recorreu ao 2° grau. Ocorreram três audiências de conciliação realizadas pelo Cejusc anteriormente. Após o trabalho de mediação, a Amcel aceitou que o agricultor é o dono por direito da terra, já que está no local há quase 30 anos.
O desembargador Jayme Ferreira ressaltou que estimular o diálogo e a criação de soluções é essencial.
"Ficamos felizes quando as partes entram em acordo. O diálogo é fundamental para esse entendimento, pois solução de conflitos por meio da negociação e conciliação é essencial. A solução consensual é sempre o melhor desfecho. Parabéns à empresa e ao agricultor por encontrarem a melhor saída. Parabenizo também nossa equipe por intermediar o diálogo”, frisou o magistrado.
O agricultor se disse satisfeito com o acordo e elogiou a atuação do Poder Judiciário.
"Estou muito feliz pelo acordo, pois trabalho na pequena área há 28 anos. Lá crio gado para a venda de leite, planto banana também para comercializar a fruta. Graças a Deus, chegamos ao consenso e foi resolvido esse problema. Agora ninguém me mandará sair do meu sítio”, destacou Paulo Ferreira.
Ao final do encontro, a empresa pediu 45 dias para fazer a topografia e georreferenciamento da área. O acordo será homologado em 16 de novembro de 2023.
Usucapião
Usucapião é quando se permite a aquisição de uma propriedade ou bem pelo seu uso prolongado e continuo. Para isso é necessário cumprir algumas condições legais.
Cejusc 2° Grau
O Cejusc 2° Grau é uma estrutura, equiparada a uma unidade judiciária, que desenvolve trabalhos correlatos à política de autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da negociação e conciliação. A unidade é composta por conciliadores e mediadores,
O Centro atua diretamente nas demandas oriundas do 2º grau de jurisdição, os profissionais também atuam em algumas requisições do 1º grau através de cooperação judicial (art. 68 e 69 do Código Processo Civil –CPC ) desde que solicitado pelas partes ou magistrado.