A Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) comunica que com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nº 190/2023 (de 19 de outubro de 2023) da Portaria nº 70.128-GP, foi homologado o resultado final do Concurso Promoção Funcional Ano-Base 2022 (por merecimento), que concedeu promoção funcional aos servidores classificados no Edital nº 006/2023-SGP/TJAP. A implementação em folha de pagamento das novas referências será já a partir do mês de novembro.
“É com muita satisfação que trazemos esta notícia, que tenho certeza tranquilizará nossos serventuários quanto à rotina de certames internos que estimulam, valorizam e recompensam a categoria com base no merecimento e no esforço de cada um”, registrou o desembargador-presidente Adão Carvalho.
"Agradeço também o empenho de toda a equipe de Gestão de Pessoas que trabalhou incansavelmente para tornar realidade a implementação das novas referências", disse o presidente Adão.
Com a homologação, o TJAP, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas, regularizará e atualizará, ainda em 2023, as referências de classe de todos os serventuários da Justiça, o que elimina pendências relacionadas ao avanço na carreira dos servidores decorrentes de promoções funcionais.
O atraso que havia era decorrente de uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá (SINJAP) e que resultou no reconhecimento da promoção do ano de 2006, com repercussão nas promoções dos anos de 2008 até 2018 – isso adiou a realização do Concurso de Promoção de 2020 para 2022, após a finalização dos trabalhos decorrentes da promoção objeto da referida ação.
“A regularização deste calendário de promoções é um compromisso da atual gestão com o reconhecimento da carreira dos serventuários, que investem esforço e tempo em autoaprimoramento para garantir uma prestação jurisdicional com qualidade e celeridade sempre crescentes”, registrou o secretário-geral Veridiano Colares.
Com a atualização dos certames internos de promoção por merecimento, o TJAP, a partir de 2024, retomará a realização dos mesmos a cada 2 anos, conforme determina a Resolução 055/2005-TJAP.