A titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, ouvidora substituta e ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), juíza Elayne Cantuária, visitou, na sexta-feira (27), o Abrigo São José, na capital amapaense. Na oportunidade, a magistrada conversou com a diretora da instituição, Tatiane Barreto, e técnicos do órgão. A iniciativa visou identificar as demandas dos residentes do local. Ao todo, 81 idosos, destes 11 mulheres, moram na instituição.
De acordo com a juíza Elayne Cantuária, ao identificar as demandas, o Poder Judiciário poderá trabalhar, junto ao Executivo, soluções para os problemas do Abrigo São José e assim melhorar a condição de vida dos idosos que residem na Casa de Acolhimento. A ação faz parte da Ouvidoria Inclusiva, desenvolvida pela magistrada.
“O Abrigo precisa desse olhar, mais carinhoso, mais cauteloso, para com os nossos idosos. Ficamos felizes com a visita da juíza. Todo o apoio é bem-vindo”, comentou Tatiane Barreto.
Competência
Em julho de 2023, o TJAP decidiu que a 2ª Vara de Família passou a ter competência nas ações cíveis que envolvam medidas protetivas em favor dos cidadãos idosos. A determinação foi por meio da Resolução Nº 1603/2023-TJAP. Com a mudança, os pedidos de medidas protetivas dos idosos que tramitam nas seis varas cíveis da Comarca de Macapá, passam para a responsabilidade da unidade judiciária.
“Além de nossa designação no âmbito das medidas protetivas, temos como missão institucional com a Ouvidoria de receber as demandas e encaminhar essas informações aos setores administrativos competentes para resolução dos problemas identificados. Essa política pública interinstitucional é necessária e trabalharemos com afinco para executar esse trabalho”, comentou a juíza.
Mais sobre o Abrigo São José
O Abrigo São José é uma instituição mantida pelo Governo do Estado, por meio da Secretária de Inclusão de Mobilização Social (SMS). É voltado para o acolhimento de idosos (mais de 60 anos) de ambos os sexos, que precisam de um cuidado especial, e se encontram vulneráveis devido à idade avançada. O local atende homens e mulheres com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento é provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotada todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
É prevista também para idosos que não dispõem de condições de permanência com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.