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XIII Concurso Público para servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Amapá abre inscrições nesta segunda, a partir das 16h

Publicada em 13/11/23 às 12:32h - 25 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

De acordo com o Edital de Abertura do XIII Concurso Público para Servidores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), candidatos ao certame podem fazer sua inscrição a partir desta segunda-feira (13), às 16h. Ao todo, estão previstas 60 (sessenta) vagas (58 do Edital original, mais duas na retificação – uma de nível superior e uma de nível médio para candidatos indígenas), além de formação de cadastro reserva, e as inscrições estão abertas até 21 de dezembro de 2023 – o documento foi publicado no último dia 30 de outubro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). (ACESSE AQUI E AQUI A RETIFICAÇÃO DE 58 PARA 60 VAGAS)

Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjap23, das 16h do dia 13/11/2023 até as 16h do dia 21/12/2023, e preencher o requerimento de inscrição que será exibido. Será gerado automaticamente o Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ), que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da DAJ não seja efetuado até o dia 22/12/2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet.

O certame é realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e as provas objetivas estão programadas para o dia 24 de março de 2024. De acordo com o Edital, são 45 para os cargos de Analista Judiciário/Especialidades (com salário de R$ 8.508,30) e 15 para a função de Técnico Judiciário (com salário no valor de R$ 6.539,48). Os Servidores empossados também receberão auxílio alimentação, auxílio saúde e outros adicionais específicos dos cargos/especialidades.

O Edital respeita os percentuais de, no mínimo de 5% das vagas para candidatos identificados como Pessoa com Deficiência, em conformidade com o art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e de 20% para os candidatos que se autodeclararem Pessoa Negra/Parda, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 junho de 2014.

O presidente da Comissão do Concurso, desembargador João Lages, ressaltou que o Tribunal trabalhará, junto com FGV, para a garantia da transparência, celeridade e segurança no processo seletivo.






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