Em continuidade ao Mês Nacional do Júri, o Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana, sob a presidência do seu titular, juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, condenou, na manhã desta terça-feira (14), homem acusado de homicídio qualificado a 19 anos e três meses de prisão em regime fechado – o crime seria derivado de guerra entre facções criminosas.
Segundo os autos do processo nº 0001375-69.2023.8.03.0002, por volta de 11h do dia 09/02/2022, a vítima, Bruno Barbosa da Cruz, vendia açaí em sua batedeira quando o denunciado, Flávio Oliveira de Freitas, chegou ao local em uma motocicleta, indagou a vítima “quanto é o litro de açaí?” e logo depois, sacou uma arma de fogo e alvejou a vítima, que faleceu no local.
Consta ainda nos autos que o réu “confessou o fato delituoso e que praticou o crime em virtude de estar sendo ameaçado de morte por Bruno”. Ele também acrescentou que ambos pertenciam a facções criminosas.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que o acusado de fato é autor do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, vencida a tese da defesa, que pedia o afastamento da qualificadora do motivo torpe.
Mês Nacional do Júri
A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017 e é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.
Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.