Em continuação a programação do Mês Nacional do Júri, a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá realizou, nesta terça-feira (14), dois julgamentos simultâneos no Fórum Desembargador Leal de Mira. Foram julgados os Processos de Nº 0022431-40.2018.8.03.0001 e Nº 0044984-81.2018.8.03.0001, presididos, respectivamente, pela titular da unidade, juíza Lívia Simone Freitas, e o juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza.
Durante todo o mês, a Comarca de Macapá realiza dois Júris Populares simultâneos por dia, e totaliza 32 júris em pauta. A programação é uma iniciativa criada e estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca a prioridade na pauta de julgamentos.
Para a programação, são pautados processos de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.
Julgamentos
O Júri Popular referente ao Processo Nº 0022431-40.2018.8.03.0001, que foi presidido pela juíza Lívia Simone Freitas, julgou Marinelson dos Santos de Almeida, acusado de executar, com uso de arma branca, a vítima Natan Xavier Pereira. O denunciado foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
O julgamento popular referente ao Processo Nº 0044984-81.2018.8.03.0001, presidido pelo juiz substituto Luiz Gabriel Verçoza, julgou os réus Felipe Araújo dos Santos e Hollyzandro Rodrigo Monteiro Mota, acusados de tentativa de homicídio.
O Conselho de Sentença não reconheceu a autoria de Hollyzandro e o réu foi absolvido, já o réu Felipe foi condenado a 1 ano de reclusão, por lesão corporal. Ele confessou ter desferido um golpe na vítima, mas ressaltou que não teve intenção de matá-la.
De acordo com os autos, em outubro de 2018, no Bairro Muca, os denunciados, com uso de arma branca, atingiram a integridade física de Miguel de Oliveira Aguiar Junior. A vítima foi socorrida e conduzida ao Hospital de Emergência para atendimento médico, e sobreviveu às agressões.
Mês Nacional do Júri
A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.