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Usucapião: Cejusc 2º Grau conclui acordo entre Amcel e agricultor de Porto Grande com entrega de georreferenciamento e encaminhamentos a cartório

Publicada em 17/11/23 às 07:23h - 20 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau (Cejusc), mediou um acordo de conciliação entre a empresa Amapá Florestal Celulose S. A. (Amcel) e o agricultor do município de Porto Grande, Paulo Ferreira Silva, que agora é proprietário de uma área que era da Amcel. O Processo Nº 0001543-83.2019.8.03.0011 é de relatoria do desembargador Jayme Ferreira e chegou ao seu último estágio, com a entrega oficial do georreferenciamento (mapeamento e demarcação via satélite) e assinatura do termo de acordo, nesta quinta-feira (16).

A mediação contou com a presença do advogado da Amcel, José dos Santos, e Defensoria Pública do Estado (DPE-AP), na pessoa da defensora Marcela Ramos Fardim – no ato em substituição ao defensor Alexandre Koch. A Sessão, conduzida pela mediadora judicial, Nilce Ferreira, ocorreu na sede do TJAP e as partes concluíram o último passo que cabia no âmbito da Justiça no acordo de Usucapião.

O agricultor Paulo Ferreira Silva, de 63 anos, é natural da cidade de Batalha, no estado de Alagoas (AL), mas reside e trabalha em Porto Grande (AP) há 28 anos. O local onde Paulo Ferreira se instalou, denominado “Sítio Batalhense”, era de propriedade da Amcel. Porém, o trabalhador rural está na área desde 1995, onde cria 20 cabeças de gado leiteiro e possui plantações de açaí e banana.

“Para mim é um prazer estar aqui, pois agora eu vou ter o documento meu, meu mesmo”, ressaltou. “Eu vou dar entrada no Cartório o quanto antes, e posteriormente no INCRA”, complementou. O terreno em questão possui 24,9 hectares e foi avaliado, em 2009, em aproximadamente R$ 140 mil (hoje, seu valor estimado é cerca de R$ 300 mil).

Paulo Ferreira perdeu a Ação Civil, de 2009, contra a empresa no 1° grau e recorreu ao 2° grau. Ocorreram três audiências de conciliação realizadas pelo Cejusc anteriormente. Após o trabalho de mediação, a Amcel aceitou que o agricultor é o dono por direito da terra, já que está no local há quase 30 anos.

Segundo a supervisora do Cejusc do 2º Grau, servidora Nilce Ferreira, explica que propôs reflexões importantes às partes e ajudou-s a perceber que o melhor caminho era o meio termo. “Seu Paulo percebeu que há muito tempo ele poderia já ter finalizado esse processo. Foi quando todos nós, a Amcel, a Defensoria Pública, o senhor Paulo e nós como conciliadores e mediadores, propusemos as reflexões necessárias e chegamos hoje nesse resultado”, ponderou.

“O mais bonito disso tudo hoje é que as próprias partes compreenderam a dimensão daquilo que discutiam e chegaram a um ator que define a propriedade do mundo e a propriedade do mundo. Vocês não resolveram o processo, vocês resolveram a causa”, comentou, ao final da audiência, o desembargador Jayme Ferreira, corregedor-geral e relator RO recurso em 2º Grau. “E isso é muito mais importante porque, pelo que vi hoje, ambos saem daqui satisfeitos com o resultado daquela demanda... Saem como parceiros, como vizinhos e se respeitam”, concluiu.

Usucapião

Usucapião é quando se permite a aquisição de uma propriedade ou bem pelo seu uso prolongado e continuo. Para isso é necessário cumprir algumas condições legais.

Cejusc 2° Grau

O Cejusc 2° Grau é uma estrutura, equiparada a uma unidade judiciária, que desenvolve trabalhos correlatos à política de autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da negociação e conciliação. A unidade é composta por conciliadores e mediadores,

O Centro atua diretamente nas demandas oriundas do 2º grau de jurisdição, os profissionais também atuam em algumas requisições do 1º grau através de cooperação judicial (art. 68 e 69 do Código Processo Civil –CPC ) desde que solicitado pelas partes ou magistrado.




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