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Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condena réu a cinco anos de prisão por homicídio

Publicada em 22/11/23 às 11:14h - 20 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Como parte da programação do Mês Nacional do Júri, a 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, que tem como titular o juiz Davi Schwab Kohls, realizou, na terça-feira (21), o julgamento de um homem, réu no Processo Nº 0003137-39.2022.8.03.0008. Ao fim do Júri Popular, o Conselho de Sentença condenou Felipe Teles de Oliveira a cinco anos, cinco meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio de Breno Barreto de Almeida, em novembro de 2022. O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Pereira (que atua no juízo da 1ª vara durante as férias do magistrado titular).

Este foi o quinto julgamento da Vara no mês Nacional do Júri da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari.

Sobre o crime

Consta nos autos do Processo que, no dia 12 de novembro de 2022, por volta das 23h30, na residência localizada na Comunidade Água Branca do  Cajari, em Laranjal do Jari,  Felipe Teles de Oliveira, de posse de uma  arma  branca,  tipo  faca,  matou  Breno Barreto de Almeida, ao desferir três golpes na vítima, na região da clavícula, cabeça e braço, com nítida vontade de matar. 

Ainda segundo o Processo, o condenado, a vítima e outras pessoas, ingeriram  bebida  alcoólica  na  casa  de  uma mulher  identificada  como Janaína. Local onde ocorreu uma discussão, luta corporal e que resultou no homicídio.

Mês Nacional do Júri

A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.

 

 

– Macapá, 22 de novembro de 2023 –

 

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