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Tribunal do Júri da Comarca de Amapá condena réu a 12 anos de prisão por homicídio

Publicada em 27/11/23 às 07:44h - 12 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Como parte da programação do Mês Nacional do Júri, a Vara Única de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Amapá, que tem como titular o juiz Julle Anderson de Souza Mota, realizou, na quinta-feira (23), no Fórum da cidade o julgamento de um homem, réu no Processo N. 0001022-91.2021.8.03.0004.  Ao fim do Júri Popular, o Conselho de Sentença condenou Erik Bruniz Maciel Pantoja a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio de Danielson Filho Macedo, ocorrido em abril de 2021.

A pena inicial era de 14 anos e três meses de reclusão, mas pela atenuante da confissão e da menoridade, foi abatida em 1/6, fixando como pena definitiva 12 anos. O julgamento foi presidido pelo magistrado titular da Comarca, com a presença de membros do Ministério Público Estadual e advogados do acusado.

Sobre o crime

Consta nos autos do Processo que no dia 21 de abril de 2021, por volta de 1h da madrugada, na comunidade do Cujubim, no município de Pracuúba, Erick e Danielson entraram em conflito, até que o réu desferiu golpe de arma branca (facada), por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e resultou na morte. 

Ainda segundo o Processo, o condenado e a vítima, possuíam uma desavença antiga, o que teria sido a motivação do crime.

Mês Nacional do Júri

A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.




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