(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Tribunal do Júri de Macapá condena réu a 8 anos e 7 meses de prisão por tentativa de feminicídio

Publicada em 28/11/23 às 07:37h - 15 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Júri de Macapá realiza pauta dupla de julgamentos populares na manhã desta segunda-feira (27). Os julgamentos, presididos pela juíza Lívia Freitas e pelo juiz Diogo Tanaka, fazem parte de uma intensa mobilização que integra o Mês Nacional do Júri. Em uma das sessões o acusado foi condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por tentativa de feminicídio e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

A Ação Penal nº 0038545-54.2018.8.03.0001 narra que, no dia 24 de maio de 2019, no Bairro Buritizal (Macapá), o acusado Olemax Barbosa Cardoso, tentou matar a então companheira com uma faca. Segundos os autos, “no dia do fato, a vítima estava dormindo, quando acordou e, pega de surpresa, percebeu o denunciado, com a faca apontada para sua pessoa”.

Ainda de acordo com os autos, o acusado tentou desferir golpes de faca contra a vítima com intenção de matá-la, mas não conseguiu consumar a tentativa, que conseguiu escapar. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como entendeu que o acusado tinha intenção de matar e condenou o réu.

Mês Nacional do Júri

A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

Tribunal do Júri: funcionamento e competência

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.

O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.

Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.

Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 41333
Usuários Online: 610
Copyright (c) 2024 - JudiciRádio