O Tribunal de Júri de Macapá realiza pauta dupla de julgamentos populares na manhã desta segunda-feira (27). Os julgamentos, presididos pela juíza Lívia Freitas e pelo juiz Diogo Tanaka, fazem parte de uma intensa mobilização que integra o Mês Nacional do Júri. Em uma das sessões o acusado foi condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por tentativa de feminicídio e ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
A Ação Penal nº 0038545-54.2018.8.03.0001 narra que, no dia 24 de maio de 2019, no Bairro Buritizal (Macapá), o acusado Olemax Barbosa Cardoso, tentou matar a então companheira com uma faca. Segundos os autos, “no dia do fato, a vítima estava dormindo, quando acordou e, pega de surpresa, percebeu o denunciado, com a faca apontada para sua pessoa”.
Ainda de acordo com os autos, o acusado tentou desferir golpes de faca contra a vítima com intenção de matá-la, mas não conseguiu consumar a tentativa, que conseguiu escapar. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como entendeu que o acusado tinha intenção de matar e condenou o réu.
Mês Nacional do Júri
A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.
Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.
Tribunal do Júri: funcionamento e competência
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.
O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.
Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.