(96) 984130187

NO AR

JudiciRádio

judiciradio.com.br

Cidade

Homicídio: Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari condena réu a 21 anos de prisão

Publicada em 28/11/23 às 11:35h - 19 visualizações

por JudiciRádio


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: JudiciRádio)

Como parte da programação do Mês Nacional do Júri, a 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, que tem como titular o juiz Davi Schwab Kohls, realizou, na segunda-feira (27), o julgamento de um homem, réu na Ação Penal nº 0002153-26.2020.8.03.0008. Ao fim do Júri Popular, o Conselho de Sentença condenou Edmilson Carvalho Mota, vulgo “Careca”, pelo crime de homicídio de Aparecida Freitas Silva, em outubro de 2020. O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Hauny Rodrigues Pereira (que atua no município durante as férias do titular).

O juiz Hauny estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença (composto por sete jurados) e em critérios legais, quando chegou à punição definitiva de 21 anos de reclusão. Este foi o oitavo julgamento da Vara no mês Nacional do Júri da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari.

Sobre os crimes

Consta nos autos do Processo que, no dia 6 de outubro de 2020, por volta das 12h, em um sítio localizado no Ramal Boa Esperança, s/n, na Estrada que liga as cidades de Laranjal do Jari a Vitória do Jari, o condenado Edmilson Carvalho Mota, matou por motivo torpe (conflito familiar, já que a vítima era sua cunhada) e sem chances de defesa, com disparo de arma de fogo, Aparecida Silva.

Mês Nacional do Júri

A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. A prioridade é pelos julgamentos de réus presos.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo (a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Os julgamentos contam com a participação de representantes do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, bem como advogados.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:


 
Enquete
Qual dessas Redes Sociais voce acessa?

 Facebook
 Instagram
 X
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(96) 9 84130187

Visitas: 41604
Usuários Online: 880
Copyright (c) 2024 - JudiciRádio