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Vara Única da Comarca de Porto Grande participa do Mês Nacional do Júri

Publicada em 29/11/23 às 12:25h - 12 visualizações

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 (Foto: JudiciRádio)

A Vara Única de Competência Geral da Comarca de Porto Grande, sob a titularidade da juíza Marcella Peixoto Smith, participou do Mês Nacional do Júri, realizado em novembro de 2023. A magistrada agradeceu o empenho da equipe do Poder Judiciário que trabalhou na atividade e enalteceu a competência dos servidores.

"Ficamos felizes em participar do Mês Nacional do Júri. Ressalto aqui o engajamento de todos os servidores de nossa Comarca. O empenho e entrega de nossa equipe precisam ser reconhecidos e, por conta disso, registro aqui minha gratidão. Os nossos serventuários são comprometidos com a sociedade de Porto Grande e agradeço pelos esforços do trabalho realizado”, destacou a magistrada.

Além dos serventuários do Fórum de Porto Grande, a juíza agradeceu a participação do Ministério Público Estadual (MP-AP), na pessoa do promotor substituto Matheus Mendes, que atua no município durante as férias do titular do MP-AP na cidade, Benjamin Lax.

 

Mês Nacional do Júri

A programação foi instituída em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Portaria CNJ nº 69/2017. A iniciativa é um incentivo para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

 

Durante o mês, são realizados julgamentos populares de crimes dolosos contra a vida (tentados e consumados), com preferência às ações penais: de réus presos; feminicídios; com vítimas de idade inferior a 14 anos; praticados por e/ou contra policiais militares; além dos que aguardam segundo julgamento.

 

Tribunal do Júri: funcionamento e competência

 

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença.

 

O instituto integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus vereditos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além da soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.

 

Os jurados têm a atribuição de definir se o crime em julgamento ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, examinando com imparcialidade, de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça.

 

Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredito deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferir a sentença e, em caso de condenação, calcular e fixar a dosimetria pena.




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