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Feriado de Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça: TJAP funciona em Regime de Plantão Ordinário nesta sexta-feira (8)

Publicada em 06/12/23 às 07:18h - 13 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) funcionará, nesta sexta-feira (8), em Regime de Plantão Ordinário. O período é correspondente ao feriado nacional de Nossa Senhora da Conceição. Na mesma data é celebrado em todo o país o Dia da Justiça. A suspensão do expediente está prevista no Calendário Oficial da Justiça do Amapá, de acordo com o artigo Nº 88, inciso IV, do Regimento Interno da instituição.

Por conta disso, os prazos processuais e administrativos que vencerem durante o dia serão prorrogados para o próximo dia útil, segunda-feira (11), nos foros judiciais de primeira e segunda instâncias do Estado e nas Secretarias do TJAP.

Será mantido, no entanto, o funcionamento dos plantões definidos pela Presidência e pela Corregedoria-Geral do TJAP, sem prejuízo às causas prioritárias e urgentes. A escala de plantão em cada comarca pode ser consultada no endereço http://tucujuris.tjap.jus.br/tucujuris/pages/consultar-plantao/consultar-plantao.html

Mais sobre o feriado do Dia de Nossa Senhora da Conceição

O Dia de Nossa Senhora da Conceição, também chamado de “Festa da Imaculada Conceição”, é celebrado em 8 de dezembro por conta de uma festa universal datada de em 28 de Fevereiro de 1476, instituída pelo Papa Sisto IV.

A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de 1854.

Mais sobre o Dia da Justiça

No mesmo dia se comemora o Dia da Justiça, ocasião que o TJAP prestará homenagem aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário; bem como a todos os membros e serventuários que integram o Sistema de Justiça do Estado do Amapá, instrumento essencial para o funcionamento da nação, julgando a aplicação das leis e garantindo seu cumprimento.

O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 09 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional nas unidades do Poder Judiciário.




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