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Servidores da Seção de Memória Institucional do TJAP publicam artigo sobre o Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro

Publicada em 11/12/23 às 07:32h - 10 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Anualmente, o Poder Judiciário brasileiro e diversas instituições ligadas à prestação do serviço jurisdicional celebram o “Dia da Justiça”. Mais que um feriado forense, a data foi instituída para comemorarmos e refletirmos sobre o compromisso de pacificação social assumido por cada operador do Direito e demais colaboradores, contribuindo com a construção de uma sociedade mais justa, em que a cidadania seja plena e os direitos sejam resguardados. Confira no artigo de Michel Ferraz, museólogo, e Marcelo Jaques, historiador.

Ao olharmos para nossa sociedade, ainda tão carente e sofrendo violações de direitos fundamentais, nos perguntamos se temos mesmo o que comemorar. A resposta é positiva, pois ante os desafios da contemporaneidade, constatamos ampliações e melhorias na prestação jurisdicional. Nesse sentido, apesar de simbólica, a data continua sendo importante para lembrarmos o papel do Judiciário na sociedade e celebrarmos seus avanços, já que cotidianamente temos bons exemplos de acolhida e de justiça feita. Para os que têm seus direitos assistidos e para os que militam pela sua garantia, fica a certeza de que a cada dia damos mais um passo na direção de um amanhã melhor.

Sobre a escolha da data:

Conta-se que desde o início da década de 1940, nos dias 08 de dezembro, a comunidade jurídica comemora o “Dia da Justiça”. Mas, você sabe por que esta data? A explicação é histórica, religiosa, e vem dos tempos em que éramos colônia lusitana.

A relação do Brasil e dos demais países lusófonos com o Dogma da Virgem Maria é bem antiga e remonta o ano de 1646, quando Portugal proclamou a Imaculada Conceição sua padroeira. Desde então, a crença à Nossa Senhora da Conceição foi difundida, sendo atualmente considerada padroeira de diversas cidades brasileiras, algumas inclusive com feriado municipal (Aracaju, Belém, Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Recife, Salvador, Teresina, dentre outras).

No âmbito do Judiciário pátrio, a devoção também foi propagada e permaneceu, demonstrando que a escolha da data de celebração do “Dia da Justiça” não foi aleatória, já que a Imaculada Conceição também é reverenciada, entre os juristas católicos, como padroeira do Judiciário Brasileiro.

A oficialização do 8 de dezembro enquanto “Dia da Justiça” se deu por meio do Decreto-Lei n. 8.292, de 05 de dezembro de 1945. Em seu art. 1º a normativa estabeleceu que “Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça”. Anos depois, consolidando a data, editou-se o Decreto-Lei n. 1408, de 9 de agosto de 1951. A normativa que prorroga vencimento de prazos Judiciais, dentre outras providências, trouxe em seu art. 5º que não haveria expediente no Foro e nos ofícios de Justiça no “Dia da Justiça”.

Registra-se que as primeiras iniciativas de comemorações em âmbito nacional foram propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ainda na década de 1950, ganhando gradativamente adesão de outras instituições, dos tribunais e demais unidades judiciárias.

Desde então, o Judiciário pátrio e toda comunidade jurídica, incluindo Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Ordens de Advogados, associações de classe e instituições de ensino, preparam programações especiais para lembrar o Dia da Justiça e homenagear os operadores do Direito.

Neste dia 08 de dezembro, queremos parabenizar todas as instituições do sistema de justiça amapaense e seus integrantes pelo relevante e nobre dever de defender o que é legal e justo, permitindo que os cidadãos tenham seus direitos resguardados, sejam eles individuais ou coletivos de qualquer natureza.

 

Seção de Memória Institucional

Texto: Marcelo Jaques de Oliveira / Michel Duarte Ferraz

 

            REFERÊNCIAS:

            BRASIL. Lei Nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. Prorroga vencimento de prazos Judiciais e dá outras providências. Câmara dos Deputados. Disponível em:  https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1408-9-agosto-1951-361886-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 28 nov. 2023.

            BRASIL. Decreto-Lei Nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945. Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-8292-5-dezembro-1945-457483-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 27 nov. 2023.

            DPP-PR. 08 de Dezembro – Dia da Justiça. Defensoria Pública do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/08-de-dezembro-Dia-da-Justica Acesso em: 27 nov. 2023.

            SJC. 08 de dezembro – Dia da Justiça. Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, São Paulo, 08 dez. 2021. Disponível em: https://justica.sp.gov.br/index.php/08-de-dezembro-dia-da-justica/. Acesso em: 28 nov. 2023.




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