A Câmara Única e a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), órgãos colegiados fracionários da Corte, ambas presididas pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, encerraram o ano de 2023 com expressivos números de produtividade. A Câmara Única julgou 3.945 processos (distribuídos em 47 sessões ordinárias e 06 extraordinárias). O Colegiado também realiza sessões no Plenário Virtual, às sextas-feiras (em caso de dias úteis) e tem em média 150 processos por sessão. A Secção Única realiza duas sessões presenciais por mês (em quintas-feiras alternadas) e 2 sessões virtuais por semana, e julgou 543 processos (distribuídos em 74 sessões virtuais, 14 sessões ordinárias presenciais e 03 sessões extraordinárias presenciais).
Em relação às sessões semanais da Secção Única no Plenário Virtual, uma sessão é específica para julgamento de ações de habeas corpus e mandados de segurança em matéria criminal, ante as urgências próprias das referidas classes processuais – as quais têm duração de dois dias ininterruptos, iniciando às quartas-feiras – e uma sessão para o julgamento dos demais processos de competência do órgão – esta com início às sextas-feiras (em caso de dias úteis).
As diretoras da Câmara Única e da Secção Única, servidoras Ana Alcoforado e Nádia Amanajás, respectivamente, comemoram os resultados, que refletem o empenho de magistrados e serventuários para a prestação jurisdicional de alto nível à sociedade.
Mais sobre a Câmara Única e suas competências
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, do Regimento Interno do TJAP, por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral.
A Câmara funciona com quórum mínimo de três desembargadores, desde que todos estejam aptos – sem nenhum impedimento legal – para integrar a composição dos julgamentos.
A diretora da secretaria da Câmara Única, servidora Ana Célia Alcoforado, explicou que compete à Câmara julgar originariamente conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais e municipais e Mandados de Injunção – quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de autoridade ou órgão estadual ou municipal –, respeitada a competência do Tribunal Pleno.
Em grau recursal, compete julgar as apelações cíveis e criminais, agravos, embargos de declaração de seus acórdãos, agravo interno contra decisões de Relator em feitos afetos a sua competência, recursos de habeas corpus julgados na primeira instância, recursos em sentido estrito, remessas necessárias e recursos de ofício e cartas testemunháveis.
A Câmara Única reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 8 horas, em sessão presencial com transmissão ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube.
Na ausência do presidente da Câmara na sessão de julgamento, assume a direção dos trabalhos o desembargador mais antigo entre os presentes. As sessões da Câmara Única são públicas, qualquer cidadão pode acompanhá-las de forma presencial ou virtual, exceto os processos que tramitam em segredo de justiça. As faculdades e os acadêmicos podem solicitar a visitação ao TJAP para conhecer como funciona e também assistir de forma presencial as sessões.
Mais sobre a Secção Única e suas competências
A Secção Única é composta por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral, e é presidida pelo vice-presidente ou, na sua ausência, pelo desembargador mais antigo entre os presentes. O presidente do TJAP e o corregedor-geral somente participam das sessões em situações permitidas pelo Regimento Interno. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores.
A Secção Única se reúne às 8h das quintas-feiras, na segunda e quarta semanas de cada mês, em caráter ordinário. Também são realizados julgamentos de processos em duas sessões semanais através do Plenário Virtual, ferramenta que passou a ser utilizada no ano de 2019. Regimentalmente a nomenclatura do órgão é Secção.
Por disposição regimental, os feitos de competência da Secção Única são distribuídos, em rodízio, segundo a sua classe ou espécie, observados os seguintes critérios: a) os feitos serão distribuídos ao desembargador mais antigo e, sucessivamente aos demais, obedecidos o rodízio e a antiguidade decrescente; e b) distribuído o feito ao Desembargador mais antigo, o Revisor e os Vogais serão os imediatamente seguintes, respectiva e sucessivamente.
Segundo a diretora da secretaria da Secção Única, Nádia Amanajás, além do processamento e julgamento dos processos afetos à sua competência, da organização e realização de sessões de julgamento e audiências de seus processos e do encaminhamento de recursos em habeas corpus aos Tribunais Superiores, a secretaria também tem a atribuição de elaborar os documentos indispensáveis para a instrução e cumprimento das determinações lançadas pelos desembargadores nos processos que tramitam na unidade, a exemplo de alvarás de soltura, mandados de prisão domiciliar, mandados de citação, cartas de ordem, cartas precatórias, termos de compromisso, ofícios de comunicações gerais, alvarás de levantamento/transferência de valores e etc.
Órgão do 2º Grau de jurisdição, a Secção Única tem como competências específicas julgar matérias como Mandados de Segurança; Habeas Corpus; Habeas Data; Ações Rescisórias; Revisões Criminais, Pedidos de Desaforamento, Suspeições Opostas a Juiz; Embargos de Declaração, Embargos Infringentes e Agravos.
Competências específicas da Secção Única: mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante foi Juiz de Direito; habeas corpus, quando a autoridade coatora for Juiz de Direito ou Membro do Ministério Público, ressalvadas as competência do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral; ação rescisória e revisão criminal, resalvada a competência do Tribunal Pleno; pedido de desaforamento; suspeição oposta a Juiz; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade em matéria penal e agravos.
As sessões ordinárias da Secção Única são realizadas duas vezes em cada mês, sempre às quintas-feiras, sob a condução ou presidência do vice-presidente do Tribunal de Justiça, ou, em sua ausência, do desembargador mais antigo presente. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores. O presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral não participam das sessões, exceto em situações permitidas pelo Regimento Interno.