Com o aumento significativo de casos de Covid-19 e Influenza na capital amapaense e em cidades do interior do Estado, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou, a partir desta quinta-feira (18), o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário amapaense. A medida, formalizada na Portaria de nº 70.861/2024-GP (LEIA AQUI), editada na quinta-feira (17), pelo presidente do TJAP, desembargador Adão Carvalho, tem o propósito de prevenir a propagação de novos casos das doenças.
O uso dos EPIs (máscaras) e álcool hidratado 70º (para desinfecção de mãos e superfícies) se aplica obrigatoriamente a magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários e a qualquer pessoa que ingresse ou permaneça nas dependências da Justiça do Amapá.
A ação segue as medidas administrativas de prevenção ao contágio da Covid-19 e Influenza, após a constatação do aumento de casos de ambas as enfermidades comprovado pelo número de internações nos hospitais na capital e interior do Amapá, com a garantia do funcionamento dos serviços ofertados pelo Poder Judiciário.