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Proteção e segurança: Juizado da Infância e Juventude de Macapá reforça orientações sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2024

Publicada em 25/01/24 às 07:28h - 17 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Com foco na prevenção e segurança de crianças e adolescentes, o Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Laura Costeira, recebeu, no Fórum Leal de Mira, equipes de vários veículos da imprensa amapaense nesta quarta-feira (24). Durante as entrevistas, foram reforçadas as orientações aos pais ou responsáveis sobre a participação do público infantojuvenil no Carnaval 2024.

Na oportunidade, a magistrada esclareceu detalhes da Portaria nº 001/2024 (LEIA AQUI), que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos da quadra carnavalesca e atuação do Poder Judiciário na fiscalização.

A juíza enfatizou que as fiscalizações da equipe do Comissariado da Infância e da Juventude serão intensificadas durante todo o período carnavalesco, pois o Posto Móvel percorrerá todos os locais, como: micaretas na orla, blocos, ensaios de agremiações, desfile de escolas de samba e a Banda.

A Portaria segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.  A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os genitores ou tutores.

Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.

A Portaria estabelece em seu teor os limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento (conforme a faixa etária) e identificação (para todas as faixas etárias), além de responsabilidades dos pais e organizadores – estes últimos incluindo aparato de segurança, alvará do Corpo de Bombeiros, proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes, além de proibição do uso de garrafas e copos de vidro no ambiente do evento.

O documento ressalta ainda o limite de horário para acesso de crianças e adolescentes a bailes e festas carnavalescas conforme a faixa etária.

“Nosso propósito é garantir a segurança infantojuvenil no Carnaval. Para tal, nossos agentes de proteção estarão presentes em todos os eventos. Desta forma, trabalharemos para garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes. Desta forma, atuaremos para uma quadra carnavalesca saudável para o público infantojuvenil. É um trabalho de conscientização junto aos pais e responsáveis sobre o que é ou não apropriado”, detalhou a juíza Laura Costeira.

Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.




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