Como parte dos preparativos para oferecer segurança para crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá, realizou, na manhã de sexta-feira (26 de janeiro), reuniões com instituições públicas e privadas envolvidas no evento. Compareceram para dialogar com a titular da unidade, a juíza Laura Costeira, representações da Polícia Militar, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Liga das Escolas de Samba.
O objetivo do encontro era reforçar as orientações publicadas no dia 16 de janeiro, por meio da Portaria nº 001/2024, que normas que estabelecem limites quanto à presença do público infantojuvenil nos eventos em geral, mas especialmente na quadra carnavalesca, e a atuação do Poder Judiciário e dos demais membros do Sistema de Justiça na fiscalização.
De acordo com a juíza Laura Costeira, “a regulamentação da participação de crianças e adolescentes no Carnaval é um chamado à consciência dos pais (ou responsáveis) de crianças e adolescentes para que analisem se há necessidade daquela criança ou adolescente participar do Carnaval”.
A magistrada observa que nestas festividades é frequente a exposição desnecessária de crianças e adolescentes, mesmo que à chuva ou ao sol intenso. “Pai e mãe querem se divertir e levam a criança e o adolescente. A portaria, infelizmente, não pode regulamentar a consciência das pessoas, mas tentamos limitar alguns acessos e excessos, exatamente para preservar a integridade física e moral dos nossos filhos”, complementou a juíza Laura.
A Portaria segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas. A criança ou o adolescente encontrado pelas equipes de fiscalização em situação de risco (pessoal ou social) e/ou em desacordo com estas normas será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os genitores ou tutores.
Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada crianças com idade com menos de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; e a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carros de apoio ou som. Também foi ressaltado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.
A Portaria estabelece, ainda, os limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento (conforme a faixa etária) e identificação (para todas as faixas etárias), além de responsabilidades dos pais e organizadores – estes últimos incluindo aparato de segurança, alvará do Corpo de Bombeiros, proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes, além de proibição do uso de garrafas e copos de vidro no ambiente do evento.
O documento ressalta ainda o limite de horário para acesso de crianças e adolescentes a bailes e festas carnavalescas conforme a faixa etária.