A 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que tem como titular a juíza Alaíde Maria de Paula, informa advogados que atuam na capital do Amapá, que os feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º Grau não podem ser mais submetidos pelo sistema Tucujuris desde o dia 19/12/2023. O motivo é a expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), pela Portaria nº 70583/2023-GP/TJAP, que determinou que todos os processos a partir de tal data somente devem ser submetidos via PJe.
A chefe de secretaria da unidade, Mara dos Santos, explica que os gabinetes que têm competência exclusiva de Saúde Pública permanecem com o Sistema de Gestão Tucujuris – não se estendendo à saúde suplementar (planos de saúde) – e muitos processos têm sido distribuídos equivocadamente a eles devido à falta de adaptação à mudança, ainda recente. “Isso prejudica a boa marcha processual, inclusive de pedidos de tutelas ou de urgência que não poderão ser analisados face ao erro quanto à competência”, lamentou.
“Então processos de Guarda, Alimentos e qualquer outro tipo de Vara Cível e Família estão caindo no Núcleo de Saúde e, com isso, teremos prejuízo em tempo processual, pois Tucujuris e PJe não se comunicam – não dá para remeter para redistribuição. Então, arquivamos os processos”, acrescentou a servidora.
Assim, a chefe de Secretaria da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá orienta advogados manterem atenção quanto à distribuição de seus processos, notadamente no sistema de gestão processual.
Para auxiliar os operadores do Direito, a unidade disponibiliza aqui um tutorial que indica, passo a passo, o procedimento. Mais informações podem ser obtidas nos canais abaixo:
Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001
E-mail:
Celular/WhatsApp +55(96) 98402-1531.
– Macapá, 30 de janeiro de 2024 –
Secretaria de Comunicação Social do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Arte: Amanda Diniz
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