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Vara da Infância e Juventude de Santana realiza vistoria pré-carnaval no Corredor da Folia

Publicada em 07/02/24 às 07:33h - 11 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

O juiz substituto Luis Guilherme Conversani, atualmente à frente da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana (VIJS), juntamente com o Comissariado da Infância do município, realizou uma vistoria nas dependências do “Corredor da Folia”, que compreende parte da extensão da Avenida Santana, nesta terça-feira (6). O objetivo da vistoria foi assegurar o cumprimento da Portaria Nº 001/2023 – VIJS, que rege sob a presença do público infantojuvenil nas festas e blocos de carnaval.

Segundo o magistrado, “buscamos aqui estabelecer uma forma de diálogo com os organizadores dos eventos carnavalescos do município. Assim podemos, a partir de um viés preventivo, orientar para que o Carnaval de 2024 em Santana aconteça da maneira mais saudável possível”, ponderou o magistrado.

“A visita é a continuação de uma reunião prévia com os organizadores, para que não fique dúvida sobre a portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos blocos e eventos”, continuou.

O juiz Luis Guilherme disse, ainda, que as fiscalizações do Comissariado da Infância e Juventude seguem o início da programação do Carnaval santanense que começará no próximo dia 10, a partir das 18 horas, no Corredor da Folia, e segue até o dia 17.

A Portaria segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.

A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os genitores ou tutores.




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