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1º Julgamento Popular de 2024: Tribunal do Júri de Santana condena homem a 10 anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado

Publicada em 08/02/24 às 10:30h - 14 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Na última quarta-feira, dia 07 de fevereiro, a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana deu início aos júris populares do ano de 2024, com a realização do julgamento, sob condução da juíza substituta Sara Zolandek, do processo de número 0004017-83.2021.8.03.0002, que tratava de uma tentativa de homicídio.

De acordo com os autos do processo, no dia 12 de setembro de 2020, no bairro Paraíso, em Santana, Everson Sebastião Dutra Nóbrega e Leandro Santos da Silva, mediante uso de arma de fogo, tentaram matar Luzielk Rodrigues Costa. A vítima, ao passar na frente da residência de Leandro, foi  abordada por Everson, que desferiu um disparo em direção à cabeça da vítima. O tiro o atingiu no maxilar e ele conseguiu se levantar e correr, quando foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Emergências de Santana. O crime seria motivado por desavenças anteriores.

 

Apenas o réu Everson foi a júri popular, pois na audiência de instrução e julgamento Leandro não compareceu – por este motivo o processo foi desmembrado. Ao todo foram ouvidas cinco testemunhas além do próprio réu. 

 

Após as oitivas, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena final de Everson Sebastião Dutra Nóbrega foi de 10 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento da taxa judiciária e das custas processuais.

 

A juíza substituta Sara Zolandek observou que fevereiro tem mais um júri programado e acredita que em 2024 os trabalhos ocorram de forma tranquila e célere como no ano anterior. 

 

“O júri é um momento muito importante. Hoje, por exemplo, julgamos um crime que aconteceu em 2020. Então, mesmo sendo um procedimento complexo, que tem uma primeira e uma segunda fase, nós conseguimos julgar em um tempo relativamente curto e dar uma resposta à sociedade destes que são os mais graves que podem acontecer, que são os crimes dolosos contra a vida”, ressaltou a magistrada. 

 

Competência do Tribunal do Júri  

 

O Tribunal do Júri tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

 

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada semestre, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento para servir como jurados. Destes, sete são novamente sorteados (a partir de um quórum mínimo de 15) para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime em cada processo.

 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. Após a decisão dos jurados, o juiz profere a sentença.

 

– Macapá, 8 de fevereiro de 2024–

 

Secretaria de Comunicação do TJAP 

Texto: Rafaelli Marques 

Fotos: Sérgio Silva 

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