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Proteção às crianças e adolescentes: fiscalizações e ações educativas integram atividades das Varas da Infância durante as festas carnavalescas

Publicada em 15/02/24 às 07:47h - 12 visualizações

por JudiciRádio


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 (Foto: JudiciRádio)

Nos dias de comemoração do Carnaval 2024,  o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio das Varas da Infância e Juventude de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque (além das varas de competência geral nos demais municípios), estará presente e ativo em todo o estado para combater abusos contra o público infantojuvenil e garantir a integridade física e moral das crianças e adolescentes presentes na festa mais popular do Brasil.

As unidades de Macapá, Santana e Oiapoque publicaram portarias referentes aos cuidados que devem ser tomados com os públicos com menos de 18 anos durante as festas carnavalescas para garantir que a folia seja um momento de diversão e sem riscos à saúde e à segurança do público infantojuvenil.

Os comissariados dos juizados vão fiscalizar a entrada e permanência de meninos e meninas nos bailes carnavalescos, a venda ilegal e/ou distribuição de bebidas alcoólicas  a adolescentes (além do consumo por parte deles), entre outros fatores que possam colocar esse público em situação de risco ou vulnerabildade.

Segundo a titular do Juizado da Infância, juíza Laura Costeira, haverá fiscalizações pelo Poder Judiciário com o objetivo de conscientizar os pais e responsáveis sobre o que é ou não apropriado.

“Nossos agentes de proteção estarão presentes em todos os eventos. Desta forma, trabalharemos para garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes. Atuaremos para uma quadra carnavalesca saudável para o público infantojuvenil”, frisou a magistrada.

O TJAP orienta que denúncias de crianças ou adolescentes em situação de risco durante o período de Carnaval devem ser feitas ao Comissariado da Infância e Juventude no número (96) 99126-3771 ou para o Conselho Tutelar pelo telefone (96) 99188-1399.

Fique de olho no que não pode

  • Entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco;
  • Presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som;
  • Venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes;
  • Utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.



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